TRT1 - 0100489-44.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:02
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 13:01
Transitado em julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,04
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09/07/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS LORRAINE BATISTA DA SILVA
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09/07/2025 10:56
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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09/07/2025 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2025 08:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de THAIS LORRAINE BATISTA DA SILVA em 21/05/2025
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13/05/2025 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 08:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 09:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c2a74 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a manifestação das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência para o dia 9/7/2025 às 8h10min.
Ficam as partes intimadas.
A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS LORRAINE BATISTA DA SILVA -
12/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
-
12/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) THAIS LORRAINE BATISTA DA SILVA
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12/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/05/2025 10:30
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de THAIS LORRAINE BATISTA DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828bcaf proferido nos autos.
Vistos etc, Por força do art. 2º , § 4º , da Lei 5.584 /1970, e consoante inteligência da Súmula 640 do e.
STF, nos processos sob o rito sumário, assim compreendidos aqueles cujo valor da causa não exceda 2 salário mínimos, da sentença somente cabe recurso extraordinário para o e.
STF, quando a matéria veiculada for de caráter constitucional.
Logo, determino que a Secretaria da Vara modifique o rito processual junto ao PJE.
Cite-se a ré com urgência para que se defenda, ficando desde já estipulada a proposta de acordo do Juízo no importe de R$ 1.000,00, em duas parcelas, dispensadas as custas ante seu valor irrisório.
Caso as partes tenham interesse na conciliação poderão peticionar nos autos, sem necessidade de realização de audiência para homologação.
Cumpra-se com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS LORRAINE BATISTA DA SILVA -
25/04/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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25/04/2025 21:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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25/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIS LORRAINE BATISTA DA SILVA
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25/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/04/2025 16:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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