TRT1 - 0100924-34.2020.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/09/2025 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/09/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100924-34.2020.5.01.0432 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: SOLANGE FERREIRA CORREA RODRIGUES DOS SANTOS AGRAVADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Semana Nacional da Execução Trabalhista - 2025 “Execução que transforma, Justiça que realiza” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 15º edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 15 a 19 de setembro de 2025.
DESTINATÁRIO(S): SOLANGE FERREIRA CORREA RODRIGUES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 25/09/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*01-22 ID: 816 6250 1922 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link https://bit.ly/CEJUSCTRT1 e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE FERREIRA CORREA RODRIGUES DOS SANTOS -
05/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FERREIRA CORREA RODRIGUES DOS SANTOS
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05/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FERREIRA CORREA RODRIGUES DOS SANTOS
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05/09/2025 11:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/09/2025 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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21/08/2025 10:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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21/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:30
Convertido o julgamento em diligência
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20/08/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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20/08/2025 18:44
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100924-34.2020.5.01.0432 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 03/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080400300753200000126182738?instancia=2 -
03/08/2025 21:30
Distribuído por dependência/prevenção
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd065b5 proferida nos autos.
FGBHOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.A parte autora apresentou cálculos na petição de Id ad1f6fa.A(s) parte(s) ré(s), devidamente intimada(s), apresentaram impugnações acerca das quais decido:DAS HORAS EXTRAS 100% EM DOMINGOS E FERIADOS COMPENSADOSA autora apurou em id. c9bde2b o total de horas extras em domingos e feriados e também as horas excedentes à 8ª em todos os dias.Em sentença, declarou-se inválido o banco de horas e idôneo o cartão de ponto.
Consequentemente, deferiu-se o pagamento de horas extras com adicional de 100% pelos domingos e feriados trabalhados não compensados.O procedimento da autora ignorou as folgas compensatórias, além de gerar bis in idem.Assim, por exemplo, as 8,8 horas de 25/10/2015 foram contabilizadas como extras 100%, a despeito da compensação em 27/10.
E as 0,8 horas excedentes à oitava foram novamente contabilizadas para o adicional de 50%.Portanto, corretos os cálculos da ré, que excluiu as horas extras 100%, mantendo a apuração diária dos domingos e feriados para o adicional de 50%. DA ATUALIZAÇÃO ATÉ O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIALA reclamada comprovou ter ajuizado pedido de recuperação em 04/03/2020, devendo a atualização cessar nessa data, conforme art. 9°, II, da Lei 11.101/2005. DOS JUROS SOBRE INSSConforme Súmula 368, incisos IV e V, do TST, a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.O vínculo das partes se iniciou em 14/11/2013.
Logo, incidem juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991).Rejeito o ponto.Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela parte ré, com as retificações do Calculista do Juízo.HOMOLOGA-SE os cálculos da parte ré, , com as retificações do Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 04/03/2020, devidos da seguinte forma:Líquido do(a) autor(a): R$ 7.853,17;Contribuição previdenciária total: R$ 3.145,23;Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 1.260,41;TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 12.258,81, pela(s) ré(s).Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.Não havendo pagamento espontâneo e por se tratar da única ré, expeça-se certidão de habilitação de crédito em recuperação judicial e intime-se a autora para ciência, em 5 dias.Após, sobreste-se pelo prazo legal.Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de junho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/05/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2024
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOLANGE FERREIRA CORREA RODRIGUES DOS SANTOS em 16/05/2024
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27/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE FERREIRA CORREA RODRIGUES DOS SANTOS
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18/04/2024 11:36
Conhecido o recurso de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-09 e provido em parte
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18/04/2024 11:36
Conhecido em parte o recurso de SOLANGE FERREIRA CORREA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *81.***.*12-78 e provido em parte
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20/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2024
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19/03/2024 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2024 15:32
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 16-04-2024 ()
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13/03/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2024 21:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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