TRT1 - 0100272-25.2021.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100272-25.2021.5.01.0224 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR RECLAMADO: ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(A): ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR Ante os termos da certidão de #id:fc55548 e documentos anexos (consulta à JUCERJA), fica intimada a parte autora para que requeira o que for de seu interesse, na forma do despacho de #id:9d65465, item 8, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
Fica desde já ciente de que, para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, visando à responsabilização de todos os sócios e/ou gestores que se beneficiaram da força de trabalho do autor, bem como daqueles que integrem a sociedade no momento da desconsideração, será indispensável o ajuizamento, no bojo destes autos, do competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR -
21/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR
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17/07/2025 12:32
Registrada a inclusão de dados de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2025 12:32
Registrada a inclusão de dados de ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2025 12:32
Registrada a inclusão de dados de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/10/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR
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19/09/2024 12:25
Iniciada a execução
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27/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARLY VIEIRA CUBA em 26/08/2024
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05/08/2024 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME em 02/08/2024
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03/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME em 02/08/2024
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12/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100272-25.2021.5.01.0224 RECLAMANTE: ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR RECLAMADO: ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JTO(A) MM.
Juiz(a) FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão de ID 0b1673b, abaixo transcrita:DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo(a) Reclamante (id. 378638c), atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: (Neste caso, LISTAR VALORES)Crédito líquido do Reclamante: R$ 57.988,96Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 5.878,29Total devido ao INSS: R$ 3.983,31Custas: R$ 1.357,01Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 69.207,57Data da atualização: 25-6-2024Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2024.FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 17:33
Expedido(a) edital a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
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10/07/2024 17:33
Expedido(a) edital a(o) ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME
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10/07/2024 17:33
Expedido(a) mandado a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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04/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR em 03/07/2024
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26/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b1673b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo(a) Reclamante (id. 378638c), atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: (Neste caso, LISTAR VALORES)Crédito líquido do Reclamante: R$ 57.988,96Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 5.878,29Total devido ao INSS: R$ 3.983,31Custas: R$ 1.357,01Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 69.207,57Data da atualização: 25-6-2024Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR
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25/06/2024 13:17
Homologada a liquidação
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25/06/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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20/05/2024 19:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 25/04/2024
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17/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME em 16/04/2024
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17/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME em 16/04/2024
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02/04/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:37
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 14:50
Expedido(a) edital a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
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26/03/2024 14:50
Expedido(a) edital a(o) ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME
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26/03/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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12/03/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR em 09/02/2024
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26/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR
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25/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/08/2023 09:01
Iniciada a liquidação
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17/08/2023 09:01
Transitado em julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 28/07/2023
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28/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME em 27/07/2023
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28/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME em 27/07/2023
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23/07/2023 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
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15/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
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15/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2023 07:03
Expedido(a) edital a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
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14/07/2023 07:03
Expedido(a) edital a(o) ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME
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14/07/2023 07:03
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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07/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR em 06/07/2023
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24/06/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR
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23/06/2023 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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23/06/2023 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR
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23/06/2023 16:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LUCIA DE FIGUEIREDO AVELLAR
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04/05/2023 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/05/2023 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (04/05/2023 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2023 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2023 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2023
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28/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2023
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28/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2023
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28/02/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2023 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2023 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2023 12:42
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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27/02/2023 12:42
Expedido(a) edital a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
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27/02/2023 12:42
Expedido(a) edital a(o) ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME
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27/02/2023 12:42
Expedido(a) mandado a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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27/02/2023 12:42
Expedido(a) mandado a(o) GLEICE APARECIDA CLARA DE OLIVEIRA
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27/02/2023 12:42
Expedido(a) mandado a(o) GLEICE APARECIDA CLARA DE OLIVEIRA
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01/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR SEBASTIAO AVELLAR
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31/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 16:46
Audiência una por videoconferência designada (04/05/2023 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/01/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 17/08/2022
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20/07/2022 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2022 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2022 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2022 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2022 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2022 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2022 08:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2022 08:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2022 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2022 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2022 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2022 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/07/2022 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2022 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
23/06/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME
-
23/06/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
23/06/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME
-
23/06/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
23/06/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
23/06/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
23/06/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
23/06/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
23/06/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
23/06/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
23/06/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
23/06/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
16/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/02/2022 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/02/2022 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2022 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/01/2022 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2022 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2022 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2022 13:52
Expedido(a) mandado a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
18/01/2022 13:52
Expedido(a) mandado a(o) ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME
-
18/01/2022 13:52
Expedido(a) mandado a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
13/01/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME em 27/10/2021
-
17/09/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
17/09/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
17/09/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
17/09/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
17/09/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
17/09/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
17/09/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
17/09/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
17/09/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
17/09/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME
-
17/09/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME
-
15/09/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME em 07/07/2021
-
19/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de VALDENIR SEBASTIAO AVELLAR em 18/06/2021
-
03/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR SEBASTIAO AVELLAR
-
01/06/2021 21:03
Expedido(a) Mandado de Levantamento a(o) VALDENIR SEBASTIAO AVELLAR
-
01/06/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
01/06/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) F G PEREIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
01/06/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ASLOWA COMERCIO E INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - ME
-
11/05/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
25/04/2021 20:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de VALDENIR SEBASTIAO AVELLAR em 15/04/2021
-
14/04/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR SEBASTIAO AVELLAR
-
12/04/2021 16:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALDENIR SEBASTIAO AVELLAR
-
12/04/2021 08:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
09/04/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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