TRT1 - 0100075-85.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:46
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS CONCEICAO DO NASCIMENTO em 12/05/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aef5d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do NCPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CONCEICAO DO NASCIMENTO -
24/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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24/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CONCEICAO DO NASCIMENTO
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24/04/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/04/2025 23:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/04/2025 23:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 23:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 23:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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21/03/2025 21:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 21:30
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 15:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/03/2025 08:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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21/03/2025 08:11
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS CONCEICAO DO NASCIMENTO
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21/03/2025 08:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/03/2025 08:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/03/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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20/03/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CONCEICAO DO NASCIMENTO
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12/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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12/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CONCEICAO DO NASCIMENTO
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12/02/2025 16:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/03/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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28/01/2025 15:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/01/2025 14:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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