TRT1 - 0100531-24.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de HJ COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA em 18/09/2025
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11/09/2025 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLA KALINE CABRAL GONCALVES em 08/09/2025
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08/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100531-24.2025.5.01.0048 RECLAMANTE: CARLA KALINE CABRAL GONCALVES RECLAMADO: HJ COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): HJ COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do documento de #id:06531b2. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LEANDRA DE OLIVEIRA SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HJ COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA -
01/09/2025 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) HJ COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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01/09/2025 09:42
Expedido(a) mandado a(o) HJ COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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29/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea9a75 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA KALINE CABRAL GONCALVES -
28/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLA KALINE CABRAL GONCALVES
-
28/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARLA KALINE CABRAL GONCALVES em 27/08/2025
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27/08/2025 18:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5a8d4 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Requer a Autora, em sede de tutela de urgência, que seja reintegrada ao emprego, vez que demitida imotivadamente quando se encontrava doente e com indicação de nova cirurgia médica.
A Autora foi admitida pela Ré em 01/09/2023, e demitida sem justa causa em 09/01/2025, com projeção do aviso prévio para o dia 12/02/2025.
Ao longo do contrato de trabalho, a Autora chegou a usufruir de benefício previdenciário (espécie B-31), conforme id 587cd60.
No curso do contrato de trabalho, a Autora foi diagnosticada com tumor no cérebro e submetida à cirurgia craniana em abril de 2024.
Após a referida cirurgia, a Autora foi diagnosticada com nova lesão e encaminhada para tratamento junto ao Instituto do Cérebro, permanecendo, até os dias atuais, em tratamento médico contínuo e com indicação de nova cirurgia.
Os diversos documentos e laudos médicos juntados nos autos em ids f3f84e7, 9cbae83 e anexos demonstram que no momento da dispensa a Autora encontrava-se doente, em tratamento médico e com indicação de nova cirurgia.
Portanto, não poderia ser dispensada.
Ao exercer o direito potestativo e prevendo uma inaptidão futura presumível por conta da cirurgia, a Reclamada agiu com excesso e extrapolou os limites impostos pela boa fé e com abuso de direito de dispensar, inobservando os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, elencados nos incisos III e IV, do artigo 1º, da Constituição Federal.
Desta forma, por presentes os pressupostos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência requerida, determinando a imediata reintegração da Autora ao emprego, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até seu efetivo cumprimento.
Dê-se ciência às partes da presente decisão e expeça-se mandado de reintegração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HJ COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA -
18/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) HJ COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
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18/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA KALINE CABRAL GONCALVES
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18/08/2025 17:32
Concedida a tutela provisória de evidência de CARLA KALINE CABRAL GONCALVES
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15/08/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/06/2025 19:02
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 17:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2025 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 12:57
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de HJ COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA em 14/05/2025
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10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLA KALINE CABRAL GONCALVES em 09/05/2025
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07/05/2025 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/05/2025 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100531-24.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 13:09
Expedido(a) mandado a(o) HJ COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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29/04/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) CARLA KALINE CABRAL GONCALVES
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29/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLA KALINE CABRAL GONCALVES
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29/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/04/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2025 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/09/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 16:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/09/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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