TRT1 - 0101032-82.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS PAULIK
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22/08/2025 10:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOPES DE ARAUJO
-
18/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/08/2025 14:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/08/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 09:37
Iniciada a execução
-
19/07/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de FABIO LOPES DE ARAUJO em 18/07/2025
-
15/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18aff48 proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOPES DE ARAUJO
-
14/07/2025 09:19
Homologada a liquidação
-
14/07/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/07/2025 09:05
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
11/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b07924 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/06/2025 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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27/06/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/06/2025 14:09
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO LOPES DE ARAUJO em 18/06/2025
-
05/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOPES DE ARAUJO
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04/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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04/06/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6b3e8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação do prazo por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb8e02 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Comprove a ré o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença transitada em julgado, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
24/04/2025 15:32
Iniciada a liquidação
-
24/04/2025 15:32
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
22/04/2025 14:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/07/2024 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2024 23:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOPES DE ARAUJO
-
08/07/2024 08:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
25/06/2024 06:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de FABIO LOPES DE ARAUJO em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LOPES DE ARAUJO
-
10/06/2024 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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10/06/2024 14:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIO LOPES DE ARAUJO
-
10/06/2024 14:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO LOPES DE ARAUJO
-
29/05/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/05/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
-
27/05/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) FABIO LOPES DE ARAUJO
-
07/11/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) FABIO LOPES DE ARAUJO
-
07/11/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/11/2023 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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