TRT1 - 0100268-80.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULIANE CRISTINA VIEIRA DE AMORIM em 24/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de P C V DE AMORIM MOVEIS PLANEJADOS - ME em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MAX TAYLOR FERREIRA INACIO em 15/07/2025
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11/07/2025 08:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 09:44
Expedido(a) mandado a(o) PAULIANE CRISTINA VIEIRA DE AMORIM
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08/07/2025 04:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a6e68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo procedentes os Embargos de Terceiro opostos por FABRICIA ALINE SILVA DE OLIVEIRA FONSECA, nos termos da fundamentação supra, para, confirmando a decisão liminar, determinar a desconstituição definitiva da penhora e de qualquer outra restrição judicial oriunda do processo nº 0100834-44.2016.5.01.0342, incidente sobre o veículo I/JAC/T5 1.5 JETFLEX, placa LSY-6279.
Custas no valor de R$ 44,26 ex vi legis.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, levante-se a restrição.
Certifique-se o resultado deste julgamento nos autos principais e, após, arquivem-se.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX TAYLOR FERREIRA INACIO - P C V DE AMORIM MOVEIS PLANEJADOS - ME -
01/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) P C V DE AMORIM MOVEIS PLANEJADOS - ME
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01/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MAX TAYLOR FERREIRA INACIO
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01/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIA ALINE SILVA DE OLIVEIRA FONSECA
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01/07/2025 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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01/07/2025 08:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de FABRICIA ALINE SILVA DE OLIVEIRA FONSECA
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03/06/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULIANE CRISTINA VIEIRA DE AMORIM em 02/06/2025
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16/05/2025 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de P C V DE AMORIM MOVEIS PLANEJADOS - ME em 09/05/2025
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09/05/2025 20:39
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100268-80.2025.5.01.0342 : FABRICIA ALINE SILVA DE OLIVEIRA FONSECA : MAX TAYLOR FERREIRA INACIO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MAX TAYLOR FERREIRA INACIO Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) do prazo de quinze dias para, querendo, contestar os presentes embargos de terceiros, nos termos do art. 679 do CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAX TAYLOR FERREIRA INACIO -
08/04/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) P C V DE AMORIM MOVEIS PLANEJADOS - ME
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08/04/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MAX TAYLOR FERREIRA INACIO
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08/04/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) PAULIANE CRISTINA VIEIRA DE AMORIM
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07/04/2025 11:20
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABRICIA ALINE SILVA DE OLIVEIRA FONSECA
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04/04/2025 07:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/04/2025 08:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/04/2025 07:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/04/2025 22:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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