TRT1 - 0100098-65.2024.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6adbb2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, decido conhecer dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo na íntegra a sentença de ID aa08f2e nos termos da fundamentação supra, cujo decisum se integra. Fica alertada a exequente de que no caso de constatação pelo Juízo de Embargos Protelatórios, será aplicada a multa do art. 1026 parágrafo segundo do CPC/2015.
Intimem-se as partes.
Transcorrido, in albis, voltem conclusos para o exercício do juízo de admissibilidade acerca do Agravo de Petição de ID 1ddc9f2.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MELO DE ANDRADE -
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1d135 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Com fulcro no artigo 897-A, §2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos, ao Embargado. 2.
Com a resposta ou decorrido prazo em branco, voltem conclusos para julgamento dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6a772 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, esclareço que este Juízo, por motivo de celeridade processual, apenas anexa aos autos os resultados positivos, sejam parciais ou totais, tendo em vista o grande volume de processos incluídos no sistema de penhora on line.
Esclareço, ainda, que as ativações são feitas no modo "teimosinha", ou seja, de reiterações sucessivas, sendo parcial, conforme Id 74ceb40, que ora convolo em penhora.
Intime-se a ré SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA para ciência, por 05 dias, e, querendo opor embargos, deverá integralizar à execução.
Intime-se a autora para que forneça seus dados bancários.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, conforme planilha de Id 6e82a40.
Ativado o renajud com resultado negativo.
Ativado os convênios: sniper e RCPJ.
Localizados como sócios da 2a ré SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA: ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO, CPF *94.***.*03-50 e NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, CPF *97.***.*45-91.
Após, intime-se à autora para dar prosseguimento ao feito, observando a pesquisa sniper anexada ao Id a0cc56a, dentro do prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se o exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
11/12/2024 18:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE MELO DE ANDRADE em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 06/12/2024
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25/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MELO DE ANDRADE
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22/11/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME
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22/11/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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06/11/2024 16:53
Conhecido o recurso de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-96 e não provido
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06/11/2024 16:53
Conhecido o recurso de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e não provido
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25/10/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 6 Em mesa 05-11-2024 ()
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24/10/2024 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a MARIA HELENA MOTTA
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23/10/2024 11:57
Juntada a petição de Contraminuta
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18/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MELO DE ANDRADE
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17/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIMONE MELO DE ANDRADE em 14/10/2024
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14/10/2024 13:31
Juntada a petição de Agravo Regimental
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01/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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29/09/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MELO DE ANDRADE
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29/09/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME
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29/09/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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29/09/2024 23:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME
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29/09/2024 23:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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28/09/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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20/09/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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