TRT1 - 0101115-71.2018.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8da52e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Inicialmente, verifico que a execução em curso refere-se à parcela previdenciária e custas.
Tendo em vista o valor das custas, dispenso as executadas do recolhimento.
A contribuição previdenciária é uma espécie tributária, portanto, sujeita às normas gerais do Direito Tributário.
Tendo em vista o teor do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, responsabiliza apenas os sócios que estejam na direção, gerência ou representação da pessoa jurídica e somente quando estes pratiquem atos com excesso de poder ou infração à lei, ou seja, apenas o sócio com poderes de gestão ou representação da sociedade é que pode ser responsabilizado – o que não foi objeto de prova nestes autos -, sendo indevida, portanto, a consequência de responder o sócio pelo tributo devido pela sociedade.
Ademais, considerando ainda o contido no § 7º do artigo 832 e § 5º do artigo 879, ambos da CLT e, ainda, a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023, onde a Autarquia Previdenciária renuncia à apreciação quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), determino a extinção da presente execução com o arquivamento definitivo dos autos, com base no artigo 485, IV, do CPC.
Intimem-se.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE ASSIS RODRIGUES -
26/07/2023 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MD.X BARRA MEDICAL CENTER LTDA. em 25/07/2023
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE ASSIS RODRIGUES em 25/07/2023
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de REX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EIKE FUHRKEN BATISTA em 25/07/2023
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13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MD.X BARRA MEDICAL CENTER LTDA.
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12/07/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
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12/07/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DE ASSIS RODRIGUES
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12/07/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) REX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
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12/07/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EIKE FUHRKEN BATISTA
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11/07/2023 10:58
Conhecido o recurso de EIKE FUHRKEN BATISTA - CPF: *64.***.*80-30 e não provido
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11/07/2023 10:58
Conhecido o recurso de REX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 e não provido
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27/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2023
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26/05/2023 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 15:45
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 09:00 VIRTUAL 2 ()
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15/05/2023 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2023 06:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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25/04/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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