TRT1 - 0100307-17.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de WESLEI DE SOUZA RIBEIRO em 24/09/2025
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20/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25 em 19/09/2025
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16/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25
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15/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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15/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1514182 proferido nos autos.
DESPACHO Designo o dia 27.8.2025, às 13h30min, para comparecimento das partes à Secretaria, ocasião em que a reclamada deverá: a) anotar a CTPS da parte autora para constar a admissão em 07/11/2020, na função de pedreiro, salário no valor de R$1.200,00, e dispensa em 09/02/2022, ante a projeção do aviso prévio.; O descumprimento das obrigações acima acarretará a aplicação de multa de R$ 1.000,00 em favor da parte autora, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Em caso de omissão, providencie a Secretaria a anotação na CTPS da parte autora, nos termos do art. 39, § 2º, da CLT.
Dê-se ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25 -
12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25
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12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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12/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25 em 08/07/2025
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de WESLEI DE SOUZA RIBEIRO em 08/07/2025
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30/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f42f8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença líquida, designe-se dia e hora para que as partes compareçam a esta Secretaria, ocasião em que a reclamada deverá: a) Proceder ao registro na carteira de trabalho da reclamante para constar a admissão em 07/11/2020, na função de pedreiro, salário no valor de R$1.200,00, e dispensa em 09/02/2022, ante a projeção do aviso prévio.
Não cumprida pela reclamada a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
A anotação na CTPS digital supre a anotação na carteira física.
No mesmo ato, a parte autora deverá ser intimada para ciência do trânsito em julgado da sentença líquida de id 5dcdafb, devendo requerer o que entender devido, nos termos do artigo 878 da CLT.
Dê-se ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25 -
27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25
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27/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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27/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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26/06/2025 18:42
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25 em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de WESLEI DE SOUZA RIBEIRO em 28/05/2025
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25
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19/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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19/05/2025 13:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25
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19/05/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25 em 12/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de WESLEI DE SOUZA RIBEIRO em 12/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daafb58 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Pretende a reclamada a concessão da gratuidade de justiça para fins de dispensa do recolhimento das custas e do depósito recursal.
A concessão de gratuidade de justiça para pessoa jurídica depende de prova cabal da insuficiência econômica, não bastando a mera alegação neste sentido.
Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC em vigor, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
A alegação de insuficiência deduzida por pessoa jurídica dependerá, sempre, de prova específica que, no caso, não foi produzida pelo recorrente de forma suficiente, impondo-se a rejeição.
Intime-se o recorrente a comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não recebimento do recurso por deserto.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25 -
30/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25
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30/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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30/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/04/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WESLEI DE SOUZA RIBEIRO em 25/04/2025
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25/04/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dcdafb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, decide este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WESLEI DE SOUZA RIBEIRO para declarar o vínculo empregatício no período de 07/11/2020 a 07/01/2022, e condenar a reclamada KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25 a pagar os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra e com a memória de cálculo que passam a integrar o presente dispositivo: saldo de salário de 07 dias;aviso prévio indenizado de 33 dias;férias integrais 2020/2021, na forma simples, e proporcionais (3/12), acrescidas de 1/3 constitucional;13º salário proporcional 2020 (2/12), integral 2021 e proporcional 2022 (1/12);multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Improcedem demais pedidos.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, devidos pela reclamada em favor do advogado do autor.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria requisitar os honorários periciais, observado o limite de R$1.000,00.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a reclamada para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao registro na carteira de trabalho da reclamante para constar a admissão em 07/11/2020, na função de pedreiro, salário no valor de R$1.200,00, e dispensa em 09/02/2022, ante a projeção do aviso prévio.
Não cumprida pela reclamada a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
A anotação na CTPS digital supre a anotação na carteira física.
A reclamada deverá, ainda, realizar o recolhimento do FGTS do período laboral, bem como da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos durante o pacto laboral na conta vinculada do autor, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.
Na impossibilidade de recebimento do seguro-desemprego por culpa do empregador, devidamente comprovada nos autos, a obrigação será convertida em indenização substitutiva (Súmula 389 do TST) e acrescida ao montante devido.
Custas a cargo da parte reclamada no percentual de 2% sobre o valor da condenação, conforme memorial de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25 -
04/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25
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04/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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04/04/2025 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 261,24
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04/04/2025 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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04/04/2025 15:54
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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26/02/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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13/02/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 18:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25 em 03/02/2025
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de WESLEI DE SOUZA RIBEIRO em 03/02/2025
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25
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13/01/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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13/01/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/01/2025 15:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25 em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de WESLEI DE SOUZA RIBEIRO em 04/12/2024
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18/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25
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14/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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14/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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16/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25 em 10/09/2024
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11/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de WESLEI DE SOUZA RIBEIRO em 10/09/2024
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29/08/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
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27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 26/08/2024
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26/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25
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25/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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20/08/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
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19/08/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
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14/08/2024 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25
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23/01/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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19/12/2023 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2023 09:28
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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29/11/2023 10:50
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2023 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/11/2023 20:01
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2023 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25
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11/07/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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11/07/2023 12:43
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2023 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/07/2023 12:43
Audiência una por videoconferência cancelada (20/07/2023 09:25 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/07/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
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11/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) KATIENE DE JESUS REGO *19.***.*42-25
-
25/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
-
02/05/2023 15:16
Audiência una por videoconferência designada (20/07/2023 09:25 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/04/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE SOUZA RIBEIRO
-
25/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
19/04/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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