TRT1 - 0100917-88.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:07
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3450907 proferido nos autos.
DESPACHO Providencie a Secretaria da Vara a requisição de pagamento dos honorários periciais, observados os limites previstos no art. 4º do Ato nº 88/2011 do E.
TRT da 1ª Região.
Após, ante a condição suspensiva de exigibilidade a condenação da autora aos honorários sucumbenciais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, podendo o patrono da ré dentro do prazo de dois anos do trânsito em julgado indicar mudança na condição sócio-econômica da parte autora a possibilitar a execução de seus honorários. NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA -
20/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
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20/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA
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20/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/05/2025 08:37
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a08f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU Processo: 0100917-88.2023.5.01.0221 Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI Autor: EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA Ré: GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO PRESCRIÇÃO A presente demanda foi ajuizada em 17/10/2023.
Dessa forma, acolho a arguição de prescrição quinquenal e considero prescritas as parcelas pecuniárias anteriores a 17/10/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e Súmula 308, I do C.
TST, extinguindo o processo com resolução do mérito, no particular, com fulcro no art. 487, II, do CPC/2015, ressalvados os pleitos de natureza declaratória, por imprescritíveis. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE No laudo pericial (id ace43b0), o perito concluiu que o autor não faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade postulado, nos seguintes termos: “9.
CONCLUSÃO Ex positis, manifesto pleno entendimento de que, durante o período imprescrito, por natureza de suas atribuições (operação da máquina embaladora automatizada (flowpack) da linha de produção n° 02) e ambiente de exercício (SANEANTE - INDL – FÁBRICA SABÃO EXTRUSADO ENVASE), o Reclamante trabalhou exposto ao ruído contínuo, agente físico, nas concentrações de 74,24 dB(A), 78,21 dB(A), 79 dB(A) e 80 dB(A), níveis inferiores ao particular limite de tolerância, 85 dB(A). (Anexo n°01, NR n°15, MTE) Destarte, S.M.J., em vínculo direto com a legislação típica e atenção ao período imprescrito, certifico a não existência de enquadramento normativo, no tocante à percepção do adicional de insalubridade arguido.” A parte autora não impugnou o laudo, apesar de regularmente intimada, concordando tacitamente com os seus termos.
Sendo assim, julgo improcedente a pretensão da inicial. JUSTIÇA GRATUITA Concedo a gratuidade pleiteada, tendo em vista que a parte autora é juridicamente necessitada, conforme declaração existente na inicial.
Ademais, as alegações da ré estão desacompanhadas de prova.
Observância do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, Súmula nº 463 do C.
TST c/c art. 99, §§ 2º e 3º, e art. 105, ambos do CPC e tema 21 da tabela de recursos de revista repetitivos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, na base de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor dos patronos da ré, na forma do art. 791-A, caput, § 2º, da CLT, ficando suspensa a exigibilidade do crédito, nos termos do § 4º do referido dispositivo legal e do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5766. HONORÁRIOS PERICIAIS Considerando que a parte autora foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, o deferimento da gratuidade de justiça em seu favor e o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5766, os honorários periciais deverão ser suportados pela União, nos termos do artigo 790-B da CLT, da Súmula 457 do TST e do Ato nº 88/2011 do E.
TRT da 1ª Região.
Sendo assim, providencie a Secretaria da Vara a requisição de pagamento dos honorários periciais, observados os limites previstos no art. 4º do Ato nº 88/2011 do E.
TRT da 1ª Região. III – DISPOSITIVO Isto posto, a 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU, nos autos da Ação Trabalhista movida por EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA em face de GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA, resolve extinguir o processo com resolução do mérito, em relação às parcelas pecuniárias anteriores a 17/10/2018, com fulcro no inciso II do art. 487 do CPC; e, no mérito, resolve julgar IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Gratuidade de justiça e honorários (advocatícios e sucumbenciais), na forma da fundamentação.
Custas de R$ 305,75, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 15.287,34, pelo autor, que será dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA -
24/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
-
24/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA
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24/04/2025 09:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 305,75
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24/04/2025 09:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA
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24/04/2025 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA
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22/04/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/04/2025 14:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/04/2025 10:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
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15/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
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15/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA
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15/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 12:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/04/2025 10:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA em 09/10/2024
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26/09/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
-
23/09/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 16/07/2024
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15/07/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 09:12
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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10/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
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10/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
01/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 05:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 28/06/2024
-
27/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 26/06/2024
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06/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA em 05/06/2024
-
29/05/2024 07:06
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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29/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
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28/05/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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27/05/2024 07:13
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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25/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
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24/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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09/05/2024 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/04/2024 07:11
Expedido(a) notificação a(o) VITOR RENATO BASTOS DE MELLO
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16/04/2024 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/04/2024 17:23
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2024 10:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/04/2024 00:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/03/2024 09:53
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 10:24
Expedido(a) notificação a(o) GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
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19/10/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TRINDADE DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 08:32
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2024 10:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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