TRT1 - 0101345-34.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c7762 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JONISON DA SILVA PEREIRA em 30/04/2025
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17/04/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101345-34.2021.5.01.0482 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: JONISON DA SILVA PEREIRA RECORRIDO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (i) conceder ao autor o benefício da gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de honorários advocatícios; (ii) condenar a ré ao pagamento de uma hora extra por dia de trabalho do autor, com adicional de 50%, com os respectivos reflexos legais, durante todo o período imprescrito; (iii) condenar a reclamada a pagar ao reclamante os três dias de confinamento no período pré-embarque (3 dias), a título de folgas não gozadas, com adicional de 100%, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3; 13º salários e FGTS + 40%.
Para o cômputo do valor devido, deverá ser considerado cada embarque no período de 11.03.2020 a 12.04.2021; e (iv) condenar a ré ao pagamento de 8 horas extras, com adicional de 50%, acrescidos dos respectivos reflexos, por dia de curso, sendo considerada a média de 8 cursos por ano, durante todo o período imprescrito.
Arbitra-se honorários advocatícios em favor do patrono do trabalhador no percentual de 10% do valor que resultar da liquidação de sentença.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, arbitrando-se o valor de R$ 80.000,00 à condenação, com custas de R$ 1.600,00, nos termos do voto da Exma.
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JONISON DA SILVA PEREIRA -
08/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JONISON DA SILVA PEREIRA
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03/04/2025 13:53
Conhecido o recurso de JONISON DA SILVA PEREIRA - CPF: *03.***.*76-18 e provido em parte
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21/03/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02/04/25 SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
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30/01/2025 08:57
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 10:53
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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30/11/2024 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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15/08/2024 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 15:59
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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25/06/2024 16:42
Declarada a suspeição por LEONARDO DIAS BORGES
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24/06/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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24/06/2024 12:28
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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21/06/2024 05:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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