TRT1 - 0100752-20.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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19/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
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18/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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18/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
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18/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
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18/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
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18/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
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18/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
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18/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLIANE JORGE SANTOS
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18/09/2025 12:16
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSEMAR INACIO DA ROCHA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARLIANE JORGE SANTOS em 17/09/2025
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12/09/2025 15:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f572442 proferida nos autos. 05ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Vistos.
Embargos à Execução opostos pela reclamada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, tempestivamente, mediante razões ao id . 303b428.
Manifestações da embargada ao id 605a808 Não há Garantia do Juízo. Fundamentação: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR não ostenta a condição de entidade filantrópica, tratando-se, em verdade, de mera entidade beneficente de assistência social, considerando que ostenta, por conta de decisão judicial, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, com vigência até 31/12/2024. Em consequência, PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR não se beneficia do previsto no § 6º do art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, que beneficia exclusivamente as entidades filantrópicas, sujeitando-se, por consequência, à obrigatoriedade da garantia do juízo para opor embargos à execução.
Ademais, a recuperação judicial da embargante não a dispensa da garantia do juízo, pois não há previsão legal nesse sentido na legislação trabalhista ou na Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005).
Em síntese, a associação beneficente que presta serviços remunerados não está dispensada da garantia do juízo para oposição de embargos à execução e para interposição de agravo de petição em execução trabalhista, ainda que possua certificado de entidade beneficente e a sua recuperação judicial não a exime da obrigação de garantir o juízo para o mesmo desiderato.
Não deve ser olvidado que o art. 884 da CLT, dispõe que, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 05 (cinco) dias para, querendo, veicular impugnação mediante a oposição de embargos à execução.
Logo, em regra, tem-se que figura como pressuposto para o processamento dos Embargos à Execução eventualmente opostos pelo devedor, a prévia garantia do juízo pela penhora ou qualquer outra forma de garantia legalmente admitida, tal como, exemplificativamente, dinheiro, imóvel, Seguro Garantia Judicial ou por Títulos de Letra Financeira do Tesouro.
A garantia do juízo é condição necessária para a admissibilidade dos embargos à execução (art. 884 da CLT), não se cogitando, por isso, de satisfação parcial do crédito no momento da apresentação dos embargos, nem tampouco de sua complementação intempestiva.
A norma contida no art. 884 da CLT não pode ser subvertida, com o fim de autorizar o processamento de embargos à execução sem a garantia integral do juízo, sendo carecedora de amparo legal a pretensão da sua oposição com parcial garantia do juízo.
Tendo sido opostos embargos à execução sem a devida garantia da execução, imperiosa sua rejeição liminar, sem apreciação do mérito.
O art. 884 da CLT estabelece, como condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/17, que assegure ao embargante a inexigibilidade da garantia do juízo. Certo é que inexiste nos autos qualquer ato de constrição de bens ou ativos financeiros que reste suficiente a garantir o adimplemento do quantum devedor.
Nessa linha, o aresto abaixo: EMBARGOS À EXECUÇÃO.
OPOSIÇÃO.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.ARTIGO 884 DA CLT.
IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO EM CASO DEGARANTIA PARCIAL DO JUÍZO.
Nos termos do art. 884 da CLT, osembargos à execução são cabíveis uma vez garantida totalmente aexecução ou penhorados os bens.
Assim, havendo norma trabalhistaexpressa que condiciona o processamento dos embargos à execução àprévia garantia do juízo, não se pode conhecê-los e apreciá-losquando não garantida a execução.
Agravo de Petição do executado nãoprovido. (TRT-15-AP 001200704.2015-515.0051, Relator: Manuel SoaresFerreira Carradita, 7ª Câmara.
Pub. 20.11.2019).
Dispositivo: Isso posto, inexistindo a garantia do Juízo no tempo em que oposta a medida, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, no que resulta sua extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e VI c/c 771 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a autora para indicar meios de prosseguimento do feito executório.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI - JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA - ANTONIO ROBSON GONCALVES - SIMAO STOCK MIGUEL - JOSEMAR INACIO DA ROCHA - HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE - ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA -
03/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
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03/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
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03/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
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03/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
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03/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
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03/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
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03/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLIANE JORGE SANTOS
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03/09/2025 17:05
Proferida decisão
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03/09/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/09/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b084fd8 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência dos embargos à execução sob id 303b428 e para contestação no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLIANE JORGE SANTOS -
25/08/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLIANE JORGE SANTOS
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25/08/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 22/08/2025
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 22/08/2025
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOSEMAR INACIO DA ROCHA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE em 22/08/2025
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 22/08/2025
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARLIANE JORGE SANTOS em 22/08/2025
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21/08/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/08/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc9b34 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Homologo os cálculos da parte autora, fixando a condenação em R$ 173.609,31, sendo: R$ 167.086,77 - Líquido ao Autor.
R$ 6.522,54 - INSS (GPS 2909) O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1145/2011.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLIANE JORGE SANTOS -
13/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
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13/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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13/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
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13/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
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13/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
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13/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
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13/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
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13/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) MARLIANE JORGE SANTOS
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13/08/2025 22:02
Homologada a liquidação
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13/08/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/07/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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17/12/2024 08:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2024
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09/12/2024 15:21
Juntada a petição de Contraminuta
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
28/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
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28/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
-
28/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
28/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
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28/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/11/2024 11:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLIANE JORGE SANTOS sem efeito suspensivo
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26/11/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 22/11/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 22/11/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE em 22/11/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 22/11/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024
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13/11/2024 10:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
04/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
04/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
-
04/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
04/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
04/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLIANE JORGE SANTOS
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04/11/2024 16:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
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04/11/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/11/2024 10:50
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/10/2024 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLIANE JORGE SANTOS
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14/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/10/2024
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARLIANE JORGE SANTOS em 10/10/2024
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01/10/2024 09:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
26/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
26/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
-
26/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
26/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
26/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARLIANE JORGE SANTOS
-
26/09/2024 14:45
Proferida decisão
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26/09/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/09/2024 12:14
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/09/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARLIANE JORGE SANTOS
-
12/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
03/09/2024 06:55
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARLIANE JORGE SANTOS em 30/08/2024
-
22/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
21/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
21/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
-
21/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
21/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
21/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
21/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLIANE JORGE SANTOS
-
21/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:23
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
21/08/2024 11:22
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
-
05/08/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/08/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSEMAR INACIO DA ROCHA em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/08/2024
-
30/07/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 17:45
Juntada a petição de Impugnação
-
16/07/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARLIANE JORGE SANTOS em 12/07/2024
-
10/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
10/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
10/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR INACIO DA ROCHA
-
10/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CLEILTON DA SILVA CAVALCANTE
-
10/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
10/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
10/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
05/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLIANE JORGE SANTOS
-
03/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/07/2024 21:10
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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