TRT1 - 0100377-59.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/08/2025
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18/08/2025 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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04/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MOTA MONSORES
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04/08/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MOTA MONSORES em 05/06/2025
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02/06/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9181cd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA contra MARCO ANTONIO MOTA MONSORES e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença embargada, para todos os efeitos jurídico-legais.
Intimem-se as partes. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
21/05/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/05/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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21/05/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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21/05/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MOTA MONSORES
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21/05/2025 23:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO MOTA MONSORES
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30/04/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MOTA MONSORES em 25/04/2025
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14/04/2025 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f380303 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 30.04.2019 ante o pronunciamento da prescrição e IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCO ANTONIO MOTA MONSORES em face de G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA e PARCIALMENTE PROCEDENTES em face de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA e ALIMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em face de, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer o grupo econômico entre 1ª e 3ª reclamadas, assim como condená-las solidariamente no pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário (7 dias); - Aviso prévio (90 dias); - 13º salário de 2024 (03/12 – delimitado na inicial); - Férias vencidas em dobro +1/3 de 2014/2015 e proporcionais + 1/3 de 2023/2024 (03/12 – conforme inicial); - Multa de 40%sobre o FGTS; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - Salários referentes ao período de afastamento indevido (27.09.2022 a 20.02.2024), assim como no FGTS incidente + 40%, férias +1/3 e 13º salários: - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor obtido após a liquidação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas (1ª e 3ª), no importe de R$ 1.500,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 75.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO MOTA MONSORES -
04/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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04/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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04/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MOTA MONSORES
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04/04/2025 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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04/04/2025 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO MOTA MONSORES
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04/04/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO MOTA MONSORES
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16/03/2025 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 20:46
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/02/2025 21:50
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 21:56
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO MOTA MONSORES em 18/06/2024
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13/06/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO MOTA MONSORES
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12/06/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/06/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) G W C COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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12/06/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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08/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO MOTA MONSORES
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07/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/06/2024 12:35
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/05/2024 11:22
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/05/2024 14:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/04/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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