TRT1 - 0100490-24.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:09
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/07/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/07/2025 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/07/2025 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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25/07/2025 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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02/06/2025 11:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 11:03
Iniciada a liquidação
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CIFAL COMERCIAL DE TABACOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ ALFREDO CARDOSO DE ABREU JUNIOR em 30/05/2025
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CIFAL COMERCIAL DE TABACOS LTDA em 14/05/2025
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19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CIFAL COMERCIAL DE TABACOS LTDA
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16/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALFREDO CARDOSO DE ABREU JUNIOR
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16/05/2025 12:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/05/2025 12:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/05/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/05/2025 08:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/05/2025 09:15 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:33
Juntada a petição de Acordo
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09/05/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec8ce33 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 29/05/2025 às 09:15 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, mandado urgente (ou e-carta caso o réu se encontre fora do Estado do RJ), e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALFREDO CARDOSO DE ABREU JUNIOR -
06/05/2025 17:21
Expedido(a) notificação a(o) CIFAL COMERCIAL DE TABACOS LTDA
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06/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALFREDO CARDOSO DE ABREU JUNIOR
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06/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2025 09:15 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100490-24.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 20:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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