TRT1 - 0100488-17.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:29
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/08/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/08/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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23/07/2025 09:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de SORAIA CRISTINA PROCOPIA em 22/07/2025
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 16:24
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
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08/07/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA CRISTINA PROCOPIA
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08/07/2025 19:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/07/2025 19:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2025 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a SORAIA CRISTINA PROCOPIA
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08/07/2025 15:28
Audiência una por videoconferência cancelada (04/09/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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05/07/2025 01:06
Juntada a petição de Acordo
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04/07/2025 23:05
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 17:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de SORAIA CRISTINA PROCOPIA em 25/06/2025
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13/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 15:56
Expedido(a) notificação a(o) SORAIA CRISTINA PROCOPIA
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12/06/2025 15:54
Expedido(a) notificação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
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12/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA CRISTINA PROCOPIA
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12/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:40
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 15:40
Audiência una cancelada (04/09/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/06/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100488-17.2025.5.01.0039 RECLAMANTE: SORAIA CRISTINA PROCOPIA RECLAMADO: STONE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESTINATÁRIO(S): SORAIA CRISTINA PROCOPIA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/09/2025 10:40 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SORAIA CRISTINA PROCOPIA -
10/06/2025 16:26
Audiência una designada (04/09/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 16:25
Audiência una por videoconferência cancelada (04/09/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA CRISTINA PROCOPIA
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10/06/2025 16:25
Expedido(a) notificação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
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10/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SORAIA CRISTINA PROCOPIA
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100488-17.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 15:16
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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