TRT1 - 0100461-89.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 12:53
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de IKM TESTING BRASIL LTDA. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABRICIO DA CONCEICAO FERREIRA em 25/06/2025
-
10/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad7be4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada pela reclamada IKM TESTING BRASIL LTDA., sob o argumento de que o reclamante FABRICIO DA CONCEICAO FERREIRA foi contratado, reside e prestou serviço no Estado do Espirito Santo, foro competente para a apreciação e julgamento da demanda, conforme dicção do art. 651,d a CLT. Intimada para se manifestar, na forma do § 2º do artigo 800 da CLT, a parte reclamante alegou que a formalização do contrato de trabalho e a prestação de serviços se deram na cidade do Rio de Janeiro, destacando que seu labor se deu embarcado em plataformas de petróleo, razão pela qual teria optado pelo ajuizamento no Rio de Janeiro.
Conheço da exceção de incompetência.
As regras a definirem a competência territorial do processo em trâmite na Justiça do Trabalho são aquelas estabelecidas no artigo 651 da CLT, estando prevista em seu caput a regra geral, qual seja, a do local da prestação de serviços, o que somente é afastado nas hipóteses previstas nos seus parágrafos.
O excepto, em sua manifestação, reforça a sua escolha em ajuizar a presente ação no local em que fora celebrado seu contrato e em que prestava seu labor.
Analisando os elementos dos autos, constato que o endereço da empregadora, registrado na CTPS autoral é do Espirito Santo, mesmo local de residência do reclamante.
Ainda, o próprio reclamante postulou a adoção de juízo 100% digital por conveniência, ante o local de sua residência – Novo Porto Canoa – ES – “tornando seu comparecimento a audiência na modalidade presencial inviável”.
Nada mais lógico, portanto, que se observe as hipóteses autorizadas pelo art. 651 da CLT de adoção do juízo da localidade de contratação e da localidade mais próxima do domicilio do reclamante.
Considerando que todos os elementos dos autos, ACOLHO a exceção de incompetência e declino a competência para processar e julgar a presente reclamação para uma das Varas do Trabalho de Serra, no Espirito Santo.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os presentes autos ao Juízo competente, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IKM TESTING BRASIL LTDA. -
09/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) IKM TESTING BRASIL LTDA.
-
09/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA CONCEICAO FERREIRA
-
09/06/2025 09:15
Acolhida a exceção de incompetência
-
06/06/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4e5db proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, quanto ao pretendido em #id:f0947be, a uma, posto que a testemunha reside na região metropolitana, inexistindo impossibilidade de comparecimento presencial como determinado, e, principalmente, a duas, considerando-se a modalidade de audiência designada, sugerindo ao peticionante uma leitura mais atenta ao teor de #id:e4eb717. 2- Quanto ao teor de #id:15c9e29, retire-se o feito de pauta e intime-se o autor para se manifestar. 3- Com a manifestação, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DA CONCEICAO FERREIRA -
27/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA CONCEICAO FERREIRA
-
27/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:50
Audiência inicial cancelada (02/06/2025 08:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/05/2025 11:17
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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26/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deac774 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o teor de #id:d985f8d defiro, de forma excepcional, e exclusivamente à parte autora, a participação de forma telepresencial na audiência designada.
A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é ZOOM MEETINGS.
O computador ou telefone celular deve possuir câmera e microfone.
O acesso em computadores, telefones celulares e tablets deve ser feito com a instalação do aplicativo, que é gratuito.
Para acessar à audiência deve-se copiar o link disponibilizado abaixo e colar no navegador: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6299133929?pwd=T09leGJDZHp3cytMK0N6MFRubW9BUT09 ID da reunião: 629 913 3929 Senha de acesso: 560743 Intime-se, na pessoa de seu patrono habilitado, a quem incumbirá transmitir a seu constituinte as informações e instruções necessárias para acesso no dia e hora designados, ficando desde já advertido que o não comparecimento à audiência implicará na aplicação das penalidades previstas em lei, ainda que por razões de indisponibilidade técnica, assumindo a parte eventuais riscos e ônus decorrentes da eleição do meio eletrônico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DA CONCEICAO FERREIRA -
09/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA CONCEICAO FERREIRA
-
09/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100461-89.2025.5.01.0053 : FABRICIO DA CONCEICAO FERREIRA : IKM TESTING BRASIL LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: FABRICIO DA CONCEICAO FERREIRA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 02/06/2025, 08:15h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DA CONCEICAO FERREIRA -
24/04/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) IKM TESTING BRASIL LTDA.
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24/04/2025 09:37
Expedido(a) notificação a(o) IKM TESTING BRASIL LTDA.
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24/04/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA CONCEICAO FERREIRA
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22/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/04/2025 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 13:36
Audiência inicial designada (02/06/2025 08:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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