TRT1 - 0100939-84.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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17/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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15/09/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b13ac2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINY MEDEIROS MAYA -
01/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINY MEDEIROS MAYA
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01/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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01/08/2025 12:43
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 12:43
Transitado em julgado em 19/05/2025
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17/06/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2024 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/08/2024
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24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/07/2024
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21/07/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que julgou improcedentes os pedidos)
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18/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 17/07/2024
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05/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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04/07/2024 14:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAROLINY MEDEIROS MAYA sem efeito suspensivo
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04/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 03/07/2024
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03/07/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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29/06/2024 10:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/06/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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19/06/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINY MEDEIROS MAYA
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19/06/2024 19:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,78
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19/06/2024 19:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAROLINY MEDEIROS MAYA
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01/04/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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08/03/2024 13:43
Juntada a petição de Réplica
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05/03/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/03/2024 10:04 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 21:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2024 21:14
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2024 04:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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06/02/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/11/2023 10:41
Expedido(a) notificação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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30/11/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINY MEDEIROS MAYA
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29/10/2023 13:52
Audiência inicial por videoconferência designada (05/03/2024 10:04 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2023 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/03/2024 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2023 13:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/10/2023 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2024 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 16:17
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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09/10/2023 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/09/2023 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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