TRT1 - 0101198-52.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 23/07/2025
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21/07/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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09/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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09/07/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAQUIM RONALDO LOPES MOREIRA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 09/06/2025
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03/06/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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26/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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26/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM RONALDO LOPES MOREIRA
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26/05/2025 18:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAQUIM RONALDO LOPES MOREIRA
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19/05/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 13/05/2025
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09/05/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e4d05 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 02 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA -
02/05/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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02/05/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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02/05/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 30/04/2025
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16/04/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f22eb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido julgar improcedentes os pedidos em relação à COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV e parcialmente procedentes os pedidos, para condenar LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA a pagar a JOAQUIM RONALDO LOPES MOREIRA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) adicional de periculosidade de 30%, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, depósitos de fundo de garantia acrescidos da indenização de 40% e horas extras, acrescidas do adicional de 50%/100% (ou adicional legal/normativo mais benéfico); b) indenização pelo período suprimido do intervalo (30 minutos), acrescida do adicional de 50%; c) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A reclamada deverá proceder à retificação da função na CTPS digital do autor, para que conste a função de auxiliar de produção desde a admissão, sem qualquer referência a esta decisão judicial, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00, em favor da reclamante.
Na omissão, fá-lo-á a Secretaria da Vara consoante previsão legal do art. 39, § 1° da CLT, sem prejuízo da multa.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pelo reclamado, de R$363,70, sobre o valor líquido da condenação de R$18.185,17.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA -
09/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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09/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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09/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM RONALDO LOPES MOREIRA
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09/04/2025 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 363,70
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09/04/2025 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAQUIM RONALDO LOPES MOREIRA
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02/04/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/04/2025 14:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/03/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/02/2025 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/02/2025 11:23
Juntada a petição de Réplica
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM RONALDO LOPES MOREIRA
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27/01/2025 13:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/01/2025 10:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/01/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/01/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2025 17:39
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 22:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) LINCE COSTA VERDE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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16/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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16/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM RONALDO LOPES MOREIRA
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02/12/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 17:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/01/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/08/2024 15:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/08/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/12/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/08/2024 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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26/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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