TRT1 - 0100395-43.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 13:15
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE COSMETICOS CARVALHO EIRELI em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAVID FERNANDES em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3188d4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Requereram as partes a homologação do acordo de ID.c562169. Verificados os termos do acordo e a representação das partes, resolvo HOMOLOGAR O ACORDO para todos os efeitos legais.
Sem incidência de recolhimento fiscal e previdenciário, ante as verbas de natureza indenizatória discriminadas.
Deverá o reclamante manifestar-se em caso de inadimplemento, em até 5 dias do vencimento da parcela, sob pena de preclusão.
Retire-se o feito de pauta.
Custas de R$678,12 pelo reclamante, isento.
Tudo cumprido, arquive-se com baixa.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE COSMETICOS CARVALHO EIRELI -
06/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE COSMETICOS CARVALHO EIRELI
-
06/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDES
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06/05/2025 19:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/05/2025 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/05/2025 10:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/05/2025 15:17
Juntada a petição de Acordo
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30/04/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100395-43.2025.5.01.0075 : DAVID FERNANDES : INDUSTRIA DE COSMETICOS CARVALHO EIRELI DESTINATÁRIO(S): DAVID FERNANDES NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 28/05/2025 às 10:45 h Ficam as partes cientes de que a audiência a será presencial, devendo as partes comparecerem no endereço a seguir: 75ª VT/RJ - AV GOMES FREIRE 471, 2º ANDAR.
CENTRO/RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação.As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
Quando indicada a testemunha deverá constar CPF, nome e endereço completo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID FERNANDES -
09/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDES
-
09/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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09/04/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE COSMETICOS CARVALHO EIRELI
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09/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVID FERNANDES
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09/04/2025 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 10:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 13:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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