TRT1 - 0100956-97.2023.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100018-48.2022.5.01.0020 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA RECORRIDO: MARCOS AURELIO GUIMARAES GOMES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2ed5360, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para julgar improcedente o pedido de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
Em virtude da alteração da sucumbência quanto ao objeto da perícia, ficará a cargo do reclamante o pagamento dos honorários periciais devidos ao Perito Judicial.
Contudo, sendo beneficiário da gratuidade de justiça, à luz da decisão do STF na ADI nº 5.766, deverá a União arcar com os honorários do Perito nos autos, devendo, após o trânsito em julgado, ser expedido ofício ao setor responsável deste Egrégio para fins de requisição dos valores a tal título.
Excluídos os honorários devidos pela parte ré, arbitra-se o percentual de 10%, a incidir sobre o valor da condenação, a título de honorários a serem pagos pelo autor ao patrono da parte ré, utilizando critérios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme o dispositivo supracitado, ficando suspensa a sua exigibilidade cabendo ao interessado demonstrar, no prazo legal, que não subsiste a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
27/11/2024 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 26/11/2024
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OLIMPICA DOS LAGOS EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 13/11/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FARIAS em 29/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPICA DOS LAGOS EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA - EPP
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15/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) OLIMPICA DOS LAGOS EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA - EPP
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15/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
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15/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FARIAS
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16/09/2024 10:10
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS FARIAS - CPF: *94.***.*35-29 e provido em parte
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAQUAREMA
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09/08/2024 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 09:03
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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08/08/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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07/08/2024 07:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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31/07/2024 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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12/07/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/07/2024 15:43
Determinada a requisição de informações
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11/07/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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02/07/2024 10:19
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/03/2024 10:08
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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15/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/03/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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