TRT1 - 0100519-95.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:45
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0119956-55.2023.5.01.0000
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71af994 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a parte autora postula o pagamento de diferenças salariais decorrentes de suposto descumprimento da reclamada em relação à revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas. É caso de suspensão dos presentes autos em razão da instauração do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, instaurado nos autos do processo de número 0100350- 33.2023.5.01.0035.
Observe-se que o referido incidente possui como matéria de mérito justamente a questão posta na presente reclamação, qual seja, pedidos que envolvem a percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento, por parte a ré, de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari.
Foi admitido o incidente suscitado - IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000 - com a seguinte ementa: "A percepção de diferenças salariais decorre antes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari." O relator, Desembargador Angelo Galvão Zamorano, estipulou as seguintes determinações: "1) Reconheço a conexão do presente processos com os IRDRs de nº 0100021-92.2024.5.01.0000, 0100314-62.2024.5.01.0000, e 0100318-02.2024.5.01.0000, com fundamento no §3º, do artigo 55, do CPC, por terem o mesmo objeto, devendo tais processos serem sobrestados, de modo que a instrução processual será toda processada neste autos. 2) Em cumprimento ao inciso V, do artigo 119, do Regimento Interno deste E.
TRT/RJ, determino sejam oficiados os demais Desembargadores dando-lhes ciência da instauração do presente incidente para, querendo, indicarem em 10 (dez) dias, um processo ou recurso representativo da controvérsia, para fins de afetação e julgamento conjunto, observados as alíneas "a" à "f" do referido inciso V, do artigo 119 do RI. 3) Sejam solicitadas ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT informações sobre quantitativo de processos existentes em face da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, em que se discute "DIFERENÇAS SALARIAIS -DESCUMPRIMENTO DO PCCS 2017 e 2018 - ACORDOS COLETIVOS" (...) 6) Cumpridas e recebidas as diligências "1" a "5", intime-me o Ministério Público do Trabalho para manifestação acerca da admissibilidade do presente incidente.
Cumpridas todas as diligências e recebidas as informações ora solicitadas, voltem os autos conclusos para apreciação.
O feito deverá ficar sobrestado enquanto aguarda o cumprimento das diligencias determinadas (OBSERVE A SECRETARIA).". (grifei) Isto posto, na forma do artigo 313, IV do CPC, (i) Intimem-se as partes, inicialmente, para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse/possibilidade de composição amigável; (ii) Em caso de recusa expressa ou decorrido o prazo in albis, determino o sobrestamento do julgamento do recurso ordinário até o julgamento do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000." Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Mantenha-se o feito sobrestado até o julgamento do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO GARCIA RIBEIRO -
10/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO GARCIA RIBEIRO em 09/05/2025
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09/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GARCIA RIBEIRO
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09/05/2025 09:55
Audiência inicial cancelada (20/05/2025 08:23 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/05/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100519-95.2025.5.01.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GARCIA RIBEIRO
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29/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/04/2025 09:57
Audiência inicial designada (20/05/2025 08:23 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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