TRT1 - 0100591-87.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100591-87.2024.5.01.0482 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 09:41
Distribuído por sorteio
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7548b70 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO- PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 25/04/2025, #id:d677a23 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:246dc83.
Custas dispensadas. À conclusão. MACAE/RJ, 21 de maio de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA. -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968aab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, de cujo recolhimento fica dispensada, ante o deferimento da gratuidade de Justiça.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE SOUZA SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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