TRT1 - 0100440-30.2020.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 29/08/2025
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS em 29/07/2025
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21/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
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20/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 18/07/2025
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19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 18/07/2025
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18/07/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8612d8a proferido nos autos.
Vistos, etc.
A executada ANIQUE GONCALVES DE ASSIS requer, na petição de Id. 585f45d, a suspensão dos bloqueios e devolução de valores bloqueados, pois decorrentes do recebimento de sua pensão.
Os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar e que o art. 833, IV e seu §2º, do CPC mitigam o caráter absoluto da impenhorabilidade de vencimentos, salários ou outras formas de remuneração do trabalho para pagamento de dívidas de natureza alimentar, de qualquer origem, deverá prevalecer o interesse do empregado em ver satisfeito o seu crédito. É certo que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar e que o art. 833, IV e seu §2º, do CPC mitigam o caráter absoluto da impenhorabilidade de vencimentos, salários ou outras formas de remuneração do trabalho para pagamento de dívidas de natureza alimentar, de qualquer origem, deverá prevalecer o interesse do empregado em ver satisfeito o seu crédito.
Logo, considerando o narrado na petição de Id. 585f45d, além das normas processuais acima destacadas, mas principalmente, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da efetividade da tutela jurisdicional conforme previsto no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB/1988, determino a penhora de 20% do valor do vencimento líquido recebido pela sócia executada LUCIENE DE LIMA DUTRA, percentual inferior ao limite legal previsto para prestação alimentícia.
Convém registrar que o Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução nº 203/2016 que aprovou a Instrução Normativa nº 39/2016, em seu art. 3º, XV, já se manifestou pela compatibilidade e aplicação do art. 833 e seus parágrafos, do CPC, ao processo do trabalho.
Além disso, no presente caso a adoção este Juízo o percentual autorizado pelo art. 529, §3º, do CPC (para pagamento de prestação alimentícia), não inviabiliza a subsistência do executada, tendo em vista o alto valor recebido a título de pensão.
Vale ressaltar que antes mesmo da norma processual supra mencionada, já havia entendimento, no mesmo sentido, consubstanciado no enunciado nº 70 aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, realizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, juntamente com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENAMAT) e com o apoio do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (CONEMATRA), nos dias 21 a 23 de novembro de 2007: 70.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR.
CRÉDITOS TRABALHISTAS DE NATUREZA ALIMENTAR E PENSÕES POR MORTE OU INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.
PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
POSSIBILIDADE.
Tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e da pensão por morte ou invalidez decorrente de acidente do trabalho (CF, art. 100, § 1º-A), o disposto no art. 649, inciso IV, do CPC deve ser aplicado de forma relativizada, observados o princípio da proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto.
Admite-se, assim, a penhora dos rendimentos do executado em percentual que não inviabilize o seu sustento.
Assim, determino a penhora de 20% do valor do vencimento líquido recebido pela sócia executada ANIQUE GONCALVES DE ASSIS, até o limite do crédito exequendo.
Liberem-se junto ao SISBAJUD os valores bloqueados da sócia referida executada que ultrapassarem o correspondente a 20% da remuneração líquida indicada no recibo de pagamento de Id. d3d287d, retendo-se ao processo, portanto no processo o valor de R$1.643,21.
Suste-se as demais ordens pendentes em face dessa sócia para o Banco Bradesco, a fim de que não se atinja mais a mesma conta bloqueada.
Mantenha-se o bloqueio em face dos demais Após, oficie-se ao FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, para que, em favor do exequente ALEXANDRA MEDINA CORREA, CPF: *96.***.*98-00, proceda à penhora de 20% do benefício de pensão do(s) executado(s) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS, CPF: *16.***.*12-95, incluindo o benefício do 13º salário, até o limite exequendo de R$133.050,36, devendo os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial na ag 4118 da CEF à disposição deste Juízo e o cumprimento da presente determinação comprovado no prazo de 10 dias por meio do email [email protected].
A fim de assegurar a subsistência do executado, havendo outras penhoras determinadas, o bloqueio acima deverá iniciar-se após as devidas quitações das ordens que a precederam.
Confere-se ao presente despacho força de ofício.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL NOBRE LTDA. - EPP - ANIQUE GONCALVES DE ASSIS -
09/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
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09/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
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09/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
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09/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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02/07/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100440-30.2020.5.01.0202 RECLAMANTE: ALEXANDRA MEDINA CORREA RECLAMADO: HOTEL NOBRE LTDA. - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRA MEDINA CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 29/08/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA MEDINA CORREA -
30/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
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27/06/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de OTTO FRANCISCO DE ASSIS em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHARLES GONCALVES DE ASSIS em 26/06/2025
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 26/06/2025
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 26/06/2025
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10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100440-30.2020.5.01.0202 RECLAMANTE: ALEXANDRA MEDINA CORREA RECLAMADO: HOTEL NOBRE LTDA. - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CHARLES GONCALVES DE ASSIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 660d1eb que JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face dos socios ANIQUE GONCALVES DE ASSIS, OTTO FRANCISCO DE ASSIS e CHARLES GONCALVES DE ASSIS que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES GONCALVES DE ASSIS -
09/06/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
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09/06/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) OTTO FRANCISCO DE ASSIS
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09/06/2025 13:10
Expedido(a) edital a(o) CHARLES GONCALVES DE ASSIS
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09/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
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09/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
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09/06/2025 08:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRA MEDINA CORREA
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27/05/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CHARLES GONCALVES DE ASSIS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de OTTO FRANCISCO DE ASSIS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS em 26/05/2025
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23/05/2025 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2025 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/05/2025 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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01/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100440-30.2020.5.01.0202 : ALEXANDRA MEDINA CORREA : HOTEL NOBRE LTDA. - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste(m) acerca do incidente e, se for o caso, indique(m) as provas que pretende(m) produzir, no prazo de 15 dias; deve constar da notificação o alerta no sentido de que a manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-; B da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANIQUE GONCALVES DE ASSIS -
29/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) CHARLES GONCALVES DE ASSIS
-
29/04/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) OTTO FRANCISCO DE ASSIS
-
29/04/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
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29/04/2025 15:54
Expedido(a) mandado a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
-
29/04/2025 15:54
Expedido(a) mandado a(o) CHARLES GONCALVES DE ASSIS
-
29/04/2025 15:54
Expedido(a) mandado a(o) OTTO FRANCISCO DE ASSIS
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28/04/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/04/2025 07:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 07:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/04/2025 14:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/02/2025 01:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 19/02/2025
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 19/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
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03/02/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
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03/02/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/01/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
22/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/12/2024 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 25/10/2024
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24/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
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17/09/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/09/2024 11:22
Registrada a inclusão de dados de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 02/09/2024
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05/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
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23/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS em 15/05/2024
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03/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2024
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03/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 01:32
Expedido(a) edital a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
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30/04/2024 07:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRA MEDINA CORREA
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11/04/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANIQUE GONCALVES DE ASSIS em 03/04/2024
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07/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2024
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07/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 18:12
Expedido(a) edital a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
-
25/02/2024 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2024 19:43
Expedido(a) mandado a(o) ANIQUE GONCALVES DE ASSIS
-
16/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/12/2023 17:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
24/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 04:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
11/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
27/09/2023 12:40
Iniciada a execução
-
27/09/2023 12:40
Registrada a inclusão de dados de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 23/08/2023
-
16/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
14/08/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
14/08/2023 22:07
Homologada a liquidação
-
09/08/2023 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/08/2023 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
04/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 27/07/2023
-
15/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 00:16
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 10/07/2023
-
07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 06/06/2023
-
30/05/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2023 21:32
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
28/05/2023 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
26/05/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
26/05/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
26/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/04/2023 08:14
Iniciada a liquidação
-
11/04/2023 08:14
Transitado em julgado em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 28/03/2023
-
16/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
15/03/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
28/02/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
28/02/2023 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
28/02/2023 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
28/02/2023 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
18/08/2022 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
30/06/2022 09:30
Audiência de instrução realizada (29/06/2022 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 23/06/2022
-
21/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
20/06/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
20/06/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
10/09/2021 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
02/09/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 11:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/08/2021 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
16/08/2021 08:44
Audiência de instrução designada (29/06/2022 10:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/08/2021 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/08/2021 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/07/2021 15:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/08/2021 10:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/07/2021 15:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/07/2021 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/07/2021 12:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
15/07/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
10/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
09/07/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
09/07/2021 11:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/07/2021 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de OTTO FRANCISCO DE ASSIS em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ZENIRA GONCALVES DE ASSIS em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS ELOY em 23/06/2021
-
08/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 07/06/2021
-
07/06/2021 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Assentada virtual)
-
02/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 15:33
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/06/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) OTTO FRANCISCO DE ASSIS
-
01/06/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ZENIRA GONCALVES DE ASSIS
-
01/06/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DE FREITAS ELOY
-
01/06/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
22/05/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 20/04/2021
-
15/04/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Concordância substituição penhora e emails recebimento convite audiência)
-
06/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
02/04/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
02/04/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 16/03/2021
-
17/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 16/03/2021
-
15/03/2021 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/03/2021 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Susbstituição do arresto)
-
09/03/2021 08:11
Audiência una cancelada (10/03/2021 08:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
08/03/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
08/03/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 01/03/2021
-
20/02/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
18/02/2021 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
18/02/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/01/2021 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 28/01/2021
-
13/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
07/01/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/11/2020 19:27
Juntada a petição de Manifestação (Urgente)
-
18/11/2020 19:15
Juntada a petição de Manifestação (Urgente)
-
20/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 19/08/2020
-
20/08/2020 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 19/08/2020
-
08/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 16:41
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
06/08/2020 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
06/08/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DE FREITAS ELOY em 05/08/2020
-
04/08/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
31/07/2020 21:23
Juntada a petição de Manifestação (petjose carlos)
-
28/07/2020 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de ZENIRA GONCALVES DE ASSIS em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de OTTO FRANCISCO DE ASSIS em 20/07/2020
-
10/07/2020 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2020 00:34
Decorrido o prazo de ALEXANDRA MEDINA CORREA em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 12:39
Expedido(a) notificação a(o) ZENIRA GONCALVES DE ASSIS
-
08/07/2020 12:09
Expedido(a) notificação a(o) OTTO FRANCISCO DE ASSIS
-
08/07/2020 12:09
Expedido(a) notificação a(o) ZENIRA GONCALVES DE ASSIS
-
08/07/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
08/07/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
08/07/2020 11:49
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS DE FREITAS ELOY
-
08/07/2020 10:50
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
08/07/2020 10:50
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
07/07/2020 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários reclamante transferência valor FGTS )
-
07/07/2020 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA MEDINA CORREA
-
07/07/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/07/2020 15:52
Apreciada a tutela provisória
-
02/07/2020 13:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/07/2020 13:34
Encerrada a conclusão
-
01/07/2020 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de HOTEL NOBRE LTDA. - EPP em 30/06/2020
-
18/06/2020 11:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 19:10
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NOBRE LTDA. - EPP
-
16/06/2020 19:09
Apreciada a tutela provisória
-
16/06/2020 14:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
10/06/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
09/06/2020 09:40
Encerrada a conclusão
-
07/06/2020 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/06/2020 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
01/06/2020 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Aditamento à inicial)
-
30/05/2020 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Pedido antecipação tutela alvará FGTS e habilitação Seguro Desemprego)
-
29/05/2020 15:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/05/2020 14:35
Audiência una designada (10/03/2021 08:40:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/05/2020 14:35
Audiência una cancelada (17/06/2020 08:30:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/05/2020 16:34
Audiência una designada (17/06/2020 08:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/05/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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