TRT1 - 0101105-14.2023.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
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04/08/2025 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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04/08/2025 14:39
Convertido o julgamento em diligência
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04/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101105-14.2023.5.01.0017 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300599900000126094534?instancia=2 -
31/07/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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31/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e8585a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ADRIELLY CORDEIRO DA SILVA em face de M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a reclamada, a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo, nos termos da fundamentação e dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já, a dedução das parcelas comprovadamente pagas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.
Custas pela reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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