TRT1 - 0100859-24.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 08/08/2025
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ADRIANA ANDRADE DA SILVA em 24/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 23/07/2025
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16/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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15/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ANDRADE DA SILVA
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15/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação (insalubridade implementado)
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA ANDRADE DA SILVA em 09/06/2025
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09/06/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação (implementação de insalubridade)
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30/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fdc96f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Embora regularmente intimadas as partes, apenas a parte autora apresentou seus cálculos liquidatórios, os quais encontram-se devidamente adequados à coisa julgada. Uma vez assegurado o direito constitucional ao contraditório e a à ampla defesa, tenho por tácita a concordância da parte ré, restando assim por liquidado o julgado e HOMOLOGADOS os cálculos de id e80d1b4.
Intime-se a reclamada para manifestação na forma do artigo 535 do CPC c/c artigo 884 da CLT.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 29 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA ANDRADE DA SILVA -
29/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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29/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ANDRADE DA SILVA
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29/05/2025 18:54
Homologada a liquidação
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29/05/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/05/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 22/05/2025
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16/04/2025 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2025 08:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56335a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes no prazo de 10 dias.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc (§ 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, voltem conclusos para análise.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 09 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA ANDRADE DA SILVA -
09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ANDRADE DA SILVA
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09/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/04/2025 09:59
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 09:59
Transitado em julgado em 02/04/2025
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09/04/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 02/04/2025
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15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADRIANA ANDRADE DA SILVA em 14/03/2025
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26/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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26/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ANDRADE DA SILVA
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25/02/2025 16:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/02/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA ANDRADE DA SILVA
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25/02/2025 16:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de ADRIANA ANDRADE DA SILVA
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25/02/2025 16:38
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/02/2025 10:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 19/11/2024
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31/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA ANDRADE DA SILVA em 30/10/2024
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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21/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ANDRADE DA SILVA
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21/10/2024 09:46
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/10/2024 09:45
Audiência una cancelada (25/02/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/10/2024 15:56
Audiência una designada (25/02/2025 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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