TRT1 - 0100626-02.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 20:05
Arquivados os autos definitivamente
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEITON GREGORIO FEITOSA em 18/06/2025
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05/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
04/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON GREGORIO FEITOSA
-
04/06/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/06/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/06/2025 09:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 09:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/06/2025 09:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 22.000,00)
-
04/06/2025 08:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/06/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0e52c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, sob pena de execução e ativação do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS -
29/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
29/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/05/2025 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/05/2025 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/05/2025 08:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 08:23
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEITON GREGORIO FEITOSA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 659902a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição de ID. 59970d1, para que surta seus efeitos jurídicos.
Os honorários periciais ficarão a cargo da reclamada, que os comprovará nos autos, no prazo de 15 dias.
Por conseguinte, julgo extinta a ação com resolução do mérito, pela transação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 440,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor do acordo, dispensada do recolhimento.
Prejudicada a apreciação dos Embargos de Declaração de ID. e414617.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS -
14/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
14/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON GREGORIO FEITOSA
-
14/05/2025 07:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
14/05/2025 07:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/05/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/05/2025 07:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e414617) para Manifestação
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13/05/2025 19:35
Juntada a petição de Acordo
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec82c79 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diga a parte contrária.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON GREGORIO FEITOSA -
07/05/2025 05:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON GREGORIO FEITOSA
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07/05/2025 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 05:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLEITON GREGORIO FEITOSA em 06/05/2025
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30/04/2025 20:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a224d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao reclamante, rejeito a prejudicial de quitação geral e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
PAGAMENTO: - Adicional de insalubridade de 40% sobre o valor do salário-mínimo, com repercussões sobre aviso prévio indenizado, 13º salários vencidos e proporcionais, férias vencidas e proporcionais +1/3, depósitos do FGTS e multa fundiária de 40%; - Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor dos pedidos acolhidos; - Honorários periciais no valor de R$ 3.500,00.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
SENTENÇA LÍQUIDA NA FORMA DA PLANILHA EM ANEXO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE E COM BASE NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS E APURAÇÕES DE TRIBUTOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS ABAIXO DISCRIMINADOS.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza indenizatória, exceto adicional de insalubridade e trezenos, cuja natureza é salarial, pelo que deverá o reclamado recolher o INSS e o IR sobre tais parcelas, observando o teor da Súmula nº 368 do C.TST.
Quanto ao imposto de renda, a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011, publicada em 08/02/2011 no D.O.U., dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei 7.713/88, prevendo no art. 2º, caput e parágrafo primeiro, e artigo 36, caput e §1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que as apurações deverão ser efetuadas isoladamente, referentes à época em que deveriam ter sido pagas as parcelas principais, o que retira a injustiça de o trabalhador ser duplamente punido, a uma por não receber no momento adequado, e a duas, por ter que reter 27,5% sobre as verbas de natureza salarial, o que não mais ocorrerá, devendo ser aplicada a referida IN da RFB, mormente no uso do anexo único para efeito da apuração das alíquotas respectivas.
Com relação às parcelas de natureza salarial cabe à reclamada, com base na tabela de Imposto de Renda vigente.
Custas pela reclamada no valor de R$ 817,62, sendo de conhecimento no valor de R$ 654,10, sobre o valor da condenação – R$ 32.704,78, e custas de liquidação no importe de R$ 163,52, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON GREGORIO FEITOSA -
14/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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14/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON GREGORIO FEITOSA
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14/04/2025 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 817,62
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14/04/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEITON GREGORIO FEITOSA
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14/04/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON GREGORIO FEITOSA
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11/04/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/04/2025 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 12:30
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 14:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 08:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 08:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/11/2024 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 14:11
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON GREGORIO FEITOSA
-
12/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
12/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
11/11/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON GREGORIO FEITOSA
-
11/11/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/11/2024 14:46
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 04/11/2024
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27/10/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 07/10/2024
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20/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLEITON GREGORIO FEITOSA em 19/09/2024
-
11/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
10/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON GREGORIO FEITOSA
-
10/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/09/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
09/09/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 30/08/2024
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30/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
29/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON GREGORIO FEITOSA
-
29/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/08/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
19/08/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON GREGORIO FEITOSA
-
19/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/08/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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15/08/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/08/2024 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/08/2024 18:14
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2024 11:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2024 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2024 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2024 11:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON GREGORIO FEITOSA
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05/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/06/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 18:49
Expedido(a) mandado a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
-
04/06/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON GREGORIO FEITOSA
-
04/06/2024 17:35
Juntada a petição de Desistência
-
04/06/2024 15:14
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2024 08:50 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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