TRT1 - 0100063-80.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:20
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCADO PROGRESSO EIRELI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDINA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da0455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução.
Dê-se baixa e arquive-se.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E MERCADO PROGRESSO EIRELI -
25/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCADO PROGRESSO EIRELI
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25/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EDINA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/04/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/04/2025 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/04/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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24/04/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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24/04/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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24/04/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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24/04/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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24/04/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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24/04/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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24/04/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/04/2025 15:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/04/2025 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/03/2024 10:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/03/2024 10:34
Iniciada a execução
-
05/03/2024 16:11
Homologada a liquidação
-
05/03/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/03/2024 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/03/2024 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/03/2024 12:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/03/2024 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/03/2024 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/02/2024 11:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/02/2024 11:30
Iniciada a liquidação
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19/02/2024 15:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 104,00
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19/02/2024 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDINA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2024 15:54
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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19/02/2024 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2024 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/02/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 19:15
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2023 06:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDINA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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07/11/2023 15:18
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCADO PROGRESSO EIRELI
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07/11/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EDINA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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13/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/07/2022 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2024 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/07/2022 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/09/2023 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/05/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/03/2022 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/09/2023 10:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/03/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/02/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (CEP endereço)
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01/02/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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