TRT1 - 0100446-20.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:33
Arquivados os autos definitivamente
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04/05/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d716e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte.
D E C I S Ã O Manifestou-se a parte autora para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de ID. 8d022c9, antes da apresentação da defesa. É o relatório.
Decido Uma vez que a manifestação da autora quanto à desistência da presente ação, ocorreu antes da apresentação da defesa, conforme petição de ID. 8d022c9, estão preenchidos os requisitos legais, sendo de se acolher.
Dispositivo Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do NCPC.
Custas pela autora, no valor de R$ 1.771,58 sobre R$ 88.578,75, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento.
Intimem-se as partes, e arquive-se o feito definitivamente.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CORREA GUIMARAES -
30/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CORREA GUIMARAES
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30/04/2025 09:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.771,58
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30/04/2025 09:58
Extinto o processo por homologação de desistência
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30/04/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c8a10 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. O reclamante ajuizou a reclamação trabalhista em 17/04/2025, sendo que pleiteia a concessão de oportunidade para apresentação de emenda à inicial #Id. b7e3ef3.
Contudo, este Juízo não admite emenda à inicial, por falta de amparo legal na CLT e por questão de racionalização da atividade jurisdicional, ante as especificidades do PJe, em especial a ordenação e análise de peças e documentos.
Além disso, há facilidade no ajuizamento de nova demanda, uma vez que os arquivos já estão digitalizados pela parte, que certamente deles tem a custódia, sendo certo, ainda, que as audiências nesta unidade judiciária têm designação relativamente próxima.
Assim, manifeste a parte autora quanto a eventual desistência da presente demanda, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito na forma ajuizada originalmente NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CORREA GUIMARAES -
27/04/2025 17:44
Juntada a petição de Desistência da ação
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25/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CORREA GUIMARAES
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25/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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17/04/2025 13:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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