TRT1 - 0100872-66.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/05/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cd9e64 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100872-66.2024.5.01.0248 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
VERA REGINA TAVARES CAMARA Recorrido(a)(s): 1.
EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ RECURSO DE: VERA REGINA TAVARES CAMARA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id fe86d0b; recurso apresentado em 16/04/2025 - Id 907bafd).
Representação processual regular (Id 6f64cef).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/05/2025 15:27
Admitido o Recurso de Revista de VERA REGINA TAVARES CAMARA
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 25/04/2025
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16/04/2025 13:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100872-66.2024.5.01.0248 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: VERA REGINA TAVARES CAMARA, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ RECORRIDO: VERA REGINA TAVARES CAMARA, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ #LRPE Tomar ciência da decisão de ID0ac52c9 : "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar parcial provimento ao da reclamada apenas para afastar sua condenação em honorários advocatícios, e dar provimento ao da reclamante também para afastar sua condenação em honorários advocatícios e para reconhecer seu direito aos reflexos dos reajustes salariais também nas rubricas "produtividade", "direito pessoal" e "abono incorporado", além daquelas já discriminadas na sentença recorrida, bem como aos reflexos de todas essas rubricas, já majoradas, no cômputo de FGTS, 13.º salários e férias acrescidas do terço constitucional, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora.
Mantêm-se os valores fixados em sentença para condenação e custas, por adequados." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VERA REGINA TAVARES CAMARA -
04/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA TAVARES CAMARA
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01/04/2025 13:37
Conhecido o recurso de VERA REGINA TAVARES CAMARA - CPF: *41.***.*90-68 e provido
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01/04/2025 13:37
Conhecido o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e provido em parte
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 15:31
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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04/03/2025 19:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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07/02/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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