TRT1 - 0100872-66.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f42282 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito os pedidos em face da segunda reclamada BFW ENERGIA E NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS LTDA. e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PAULO ROBERTO DOS SANTOS em face de JCF TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., para condenar a primeira reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a primeira reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.6, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC. Custas pela primeira reclamada de R$ 427,63, calculadas sobre R$ 21.381,31, conforme cálculos elaborados pela contadoria do Juízo (em anexo), por meio do sistema PJeCALC, que passam a fazer parte integrante desta sentença, para todos os efeitos. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BFW ENERGIA E NEGOCIOS SUSTENTAVEIS LTDA - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100872-66.2024.5.01.0248 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: VERA REGINA TAVARES CAMARA, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ RECORRIDO: VERA REGINA TAVARES CAMARA, EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ #LRPE Tomar ciência da decisão de ID0ac52c9 : "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar parcial provimento ao da reclamada apenas para afastar sua condenação em honorários advocatícios, e dar provimento ao da reclamante também para afastar sua condenação em honorários advocatícios e para reconhecer seu direito aos reflexos dos reajustes salariais também nas rubricas "produtividade", "direito pessoal" e "abono incorporado", além daquelas já discriminadas na sentença recorrida, bem como aos reflexos de todas essas rubricas, já majoradas, no cômputo de FGTS, 13.º salários e férias acrescidas do terço constitucional, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora.
Mantêm-se os valores fixados em sentença para condenação e custas, por adequados." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
07/02/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 06/02/2025
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29/01/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA TAVARES CAMARA
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18/12/2024 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERA REGINA TAVARES CAMARA sem efeito suspensivo
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18/12/2024 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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18/12/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/12/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 17/12/2024
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16/12/2024 08:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA TAVARES CAMARA
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03/12/2024 10:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VERA REGINA TAVARES CAMARA
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26/11/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/11/2024 16:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 517ad42) para Recurso Ordinário
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12/11/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/10/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA TAVARES CAMARA
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28/10/2024 18:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERA REGINA TAVARES CAMARA
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28/10/2024 18:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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26/10/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/10/2024 07:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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16/10/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA TAVARES CAMARA
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16/10/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/10/2024 08:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fdac3b9) para Embargos de Declaração
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30/09/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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19/09/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA TAVARES CAMARA
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19/09/2024 11:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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19/09/2024 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de VERA REGINA TAVARES CAMARA
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17/09/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/09/2024 10:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2024 08:47 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de VERA REGINA TAVARES CAMARA em 28/08/2024
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20/08/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA TAVARES CAMARA
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19/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:27
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 08:47 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/08/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/08/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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