TRT1 - 0100259-51.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/09/2025 07:38
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 01/09/2025
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29/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891333b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Tenho por bons os esclarecimentos periciais Id ca4557b. 1) Homologo os cálculos Id 1da205c, fixando o valor atualizado da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 217.747,71 FGTS conta vinculada: R$ 15.920,37 INSS Rte/Rda: R$ 17.501,15 IRRF: R$ 11.980,00 Hon.
Periciais: R$ 3.500,00 Total devido pela Rda: R$ 266.649,23 Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, sendo a ré, inclusive para os fins do artigo 535 do CPC .
Intime-se o reclamante para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020; Decorrido o prazo e expeça-se o competente RPV/Precatório. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA DE SOUZA MINAYO -
27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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27/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE SOUZA MINAYO
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27/08/2025 13:00
Homologada a liquidação
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27/08/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/08/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 01/08/2025
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14/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2708915852 EM 14/07/2025 15:11:53)
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14/07/2025 09:27
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA DE SOUZA MINAYO em 10/07/2025
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01/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0354693 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo perito no Id b5a2af6, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, int. o ilustre perito para manifestação, devendo reapresentar sua planilha atualizada ou retificada se for o caso.
Após, voltem-me conclusos para homologação, quando será determinada a expedição de RPV pelos honorários periciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA DE SOUZA MINAYO -
30/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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30/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE SOUZA MINAYO
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30/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 25/06/2025
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29/05/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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28/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/05/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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20/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/05/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/04/2025
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29/04/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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29/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc828ce proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda no Id bd763bb, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA DE SOUZA MINAYO -
25/04/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE SOUZA MINAYO
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25/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/04/2025 16:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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19/03/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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19/03/2025 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/03/2025 12:51
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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