TRT1 - 0101037-72.2017.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES
-
15/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) WALESK GOMES LINO DE OLIVEIRA
-
15/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
01/08/2025 14:57
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
15/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f539a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o autor para que se manifeste sobre as alegações da reclamada de ID 5084a0e. VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALESK GOMES LINO DE OLIVEIRA -
27/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) WALESK GOMES LINO DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de WALESK GOMES LINO DE OLIVEIRA em 28/05/2025
-
26/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
26/05/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b23884e proferida nos autos.
DECISÃO PJe A executada ADAIR APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES vem autos em #id:2004a5a requerendo o desbloqueio do valor R$ 502,34 sob fundamento de impenhorabilidade da verba por se tratar de pensão por morte.
A parte autora se manifestou em #id:c81b4ae.
Decido: A executada juntou aos autos histórico de crédito do INSS (id 26a6c55 ) da competência de março de 2025 com valor de R$ 562,87 com data de pagamento no dia 31/3/2025 na conta bancária no BRADESCO e da competência de abril de 2025 com previsão de pagamento para dia 30/4/2025 no valor de R$ 1.350,16. Noto que o bloqueio determinado pela ordem de penhora "on line" via SISBAJUD n. 20.***.***/9771-08 reteve o valor de R$ 502,34 em 28/3/2025 da conta bancária da executada no Banco Bradesco conforme certidão em id 1854b6a.
De fato, a verba recebida a título de pensão por morte detém natureza alimentar com proteção nos moldes do inciso IV do art. 833 do CPC.
Contudo, correta a exequente em sua manifestação; em análise aos documentos juntados , verifico que a executada não demonstrou que os valores bloqueados que estavam em sua conta bancária possuíam natureza salarial, pois não juntou extrato bancário do mês do bloqueio, no caso mês de março. Reconheço que o histórico de crédito da Previdência Social indica que a aposentadoria é creditada na conta bancário determinada, contudo não permite aferir a origem do valor bloqueado se decorre da verba alimentar ou de qualquer outra verba. Instar ressaltar, ainda, que a data de pagamento constante no histórico de crédito do mês de março afirma pagamento em 31/3/2025 e a ordem de penhora ocorreu em data anterior (28/3/2025).
Tendo em vista que competia a executada fazer prova da impenhorabilidade das verbas bloqueadas como preceitua o art. 854 , § 3º , I , do CPC, o que não ocorreu no presente caso, impossível reconhecer que o valor constrito esteja sob a proteção legal prevista no artigo 833 , inciso IX do CPC.
Diante da ausência de prova de fato constitutivo do seu direito, mantenho a penhora do valor de R$ de id R$ 502,34.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização do valor devido.
Feito, prossiga-se conforme id 5fc2c43, ficando desde já autorizada a renovação da penhora “on line” de ativos financeiros em nome da pessoa jurídica executada (inclusive de suas filiais) e seus sócios com utilização do sistema SISBAJUD , utilizando-se a reiteração automática de ordens de bloqueio por 30 dias (teimosinha).
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADAIR APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES -
14/05/2025 14:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES
-
14/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) WALESK GOMES LINO DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 10:46
Proferida decisão
-
12/05/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
12/05/2025 14:13
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
07/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADAIR APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de WALESK GOMES LINO DE OLIVEIRA em 02/05/2025
-
29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce91f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o pedido da parte ré em #id:2004a5a e em respeito ao art.9º do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 48 horas.
Após, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALESK GOMES LINO DE OLIVEIRA -
28/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) WALESK GOMES LINO DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ADAIR APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES
-
15/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) WALESK GOMES LINO DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
15/04/2025 12:58
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
03/04/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
10/02/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) WALESK GOMES LINO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) WALESK GOMES LINO DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
21/11/2024 16:39
Desarquivados os autos
-
25/04/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2019 14:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/09/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 14:46
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/09/2019 14:46
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
23/07/2019 15:47
Juntada a petição de Manifestação (penhora portas a dentro )
-
23/07/2019 15:47
Juntada a petição de Manifestação (penhora portas a dentro )
-
26/06/2019 09:39
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/06/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 08:35
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/06/2019 02:06
Decorrido o prazo de CARVAO MARAJO LTDA - ME em 04/06/2019 23:59:59
-
31/05/2019 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2019 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2019 16:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2019 16:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/05/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 13:59
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
-
23/02/2019 00:31
Decorrido o prazo de JOSIENI DE ALMEIDA LIMA em 22/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 15:43
Juntada a petição de Manifestação (penhora portas a dentro)
-
08/02/2019 02:17
Publicado(a) o(a) Despacho em 08/02/2019
-
08/02/2019 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 14:18
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/10/2018 13:27
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
08/10/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 10:47
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/06/2018 01:08
Decorrido o prazo de ADAIR APARECIDA DE OLIVEIRA NUNES em 25/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 10:17
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/06/2018 15:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/06/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 10:16
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/04/2018 10:58
Determinada a inclusão de dados de CARVAO MARAJO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-19 no BNDT
-
12/04/2018 11:00
Conclusos os autos para decisão Geral a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/03/2018 10:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/03/2018 10:54
Iniciada a execução
-
16/03/2018 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2018 13:21
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/02/2018 00:27
Decorrido o prazo de CARVAO MARAJO LTDA - ME em 26/02/2018 23:59:59
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30/01/2018 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2018 15:40
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/12/2017 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 118.00
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04/12/2017 14:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALESK GOMES LINO DE OLIVEIRA
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04/12/2017 14:15
Homologada a Transação
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04/12/2017 14:15
Audiência una realizada (04/12/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/07/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2017
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21/07/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2017 12:36
Audiência una designada (04/12/2017 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/07/2017 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2017 10:28
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2017 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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