TRT1 - 0100545-15.2017.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ERIS CARDOSO JUNIOR
-
15/09/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
08/09/2025 16:32
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de ERIS CARDOSO JUNIOR em 26/08/2025
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18/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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15/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ERIS CARDOSO JUNIOR
-
15/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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12/08/2025 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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11/08/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 10:51
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010721-84.2013.5.01.0007)
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29/07/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERIS CARDOSO JUNIOR em 21/07/2025
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12/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
10/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ERIS CARDOSO JUNIOR
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10/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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04/07/2025 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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03/07/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ERIS CARDOSO JUNIOR em 20/05/2025
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12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eecddac proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a instauração do Regime de Execução Forçada - REEF em face do(a) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, processo piloto nº 0010721-84.2013.5.01.0007, neste ato, determino o sobrestamento do feito ante a suspensão das execuções.na forma do art.154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Aguarde- se a disponibilização do valor da execução para posterior abertura de prazo para impugnação à sentença de liquidação/embargos à execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIS CARDOSO JUNIOR -
11/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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11/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ERIS CARDOSO JUNIOR
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11/05/2025 11:11
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010721-84.2013.5.01.0007)
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09/05/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LAIS BERTOLDO ALVES
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09/05/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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04/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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04/05/2025 09:49
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERIS CARDOSO JUNIOR em 30/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a8d9e4 proferida nos autos.
Vistos os autos.
Com efeito, o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017).
Neste sentido, o art. 2º da IN 41/2017 do C.
TST, que dispõe sobre as normas da CLT, com as alterações da Lei nº 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho.
Na hipótese em apreço, a par de o exequente ter ficado inerte, deixando transcorrer o prazo de mais de dois anos sem manifestação nos autos, certo é que não houve intimação prévia com expressa menção à prescrição para que a exequente procedesse à prática de atos processuais.
Diante disso, é patente que não cabe a pronúncia de prescrição intercorrente no caso em exame.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 08 dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, sobreste-se o feito ante a suspensão das execuções.na forma do art.154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e aguarde- se a disponibilização do valor da execução para posterior abertura de prazo para impugnação à sentença de liquidação/embargos à execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
08/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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08/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ERIS CARDOSO JUNIOR
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08/04/2025 13:41
Proferida decisão
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08/04/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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08/04/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/04/2025 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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31/03/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 14:24
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010721-84.2013.5.01.0007)
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de ERIS CARDOSO JUNIOR em 18/12/2024
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06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ERIS CARDOSO JUNIOR
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05/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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02/12/2024 16:11
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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14/11/2024 10:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/11/2024 15:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (04/11/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ERIS CARDOSO JUNIOR
-
09/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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09/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ERIS CARDOSO JUNIOR
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07/10/2024 15:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (04/11/2024 11:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/09/2024 18:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2024 10:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ERIS CARDOSO JUNIOR
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02/09/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BELLO RIO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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02/09/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ERIS CARDOSO JUNIOR
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02/09/2024 08:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2024 10:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/07/2024 11:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/07/2024 09:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/07/2024 09:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/04/2023 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2021 07:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/10/2021 11:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/10/2021 11:02
Desarquivados os autos
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07/12/2018 11:20
Arquivados os autos provisoriamente
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03/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de ERIS CARDOSO JUNIOR em 02/10/2018 23:59:59
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25/09/2018 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2018
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25/09/2018 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 13:17
Conclusos os autos para despacho a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/09/2018 14:53
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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19/07/2018 14:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/07/2018 12:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/07/2018 12:06
Conclusos os autos para decisão Geral a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
16/07/2018 12:06
Iniciada a execução
-
16/07/2018 12:06
Encerrada a conclusão
-
16/07/2018 12:06
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
22/03/2018 13:17
Expedido(a) alvará a(o) autor
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21/03/2018 09:25
Expedido(a) ofício a(o) autor
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15/03/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 10:30
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/03/2018 08:20
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ERIS CARDOSO JUNIOR - CPF: *91.***.*48-04 / null
-
08/03/2018 09:49
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
08/03/2018 09:49
Encerrada a conclusão
-
08/03/2018 09:25
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
28/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de ERIS CARDOSO JUNIOR em 27/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 11:06
Conclusos os autos para despacho a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
18/09/2017 05:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2017
-
22/08/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2017
-
22/08/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2017 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2017 09:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2017 09:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/08/2017 11:41
Homologada a liquidação
-
02/08/2017 12:32
Conclusos os autos para decisão Geral a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
27/07/2017 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 09:13
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
29/06/2017 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2017 23:59:59
-
28/06/2017 02:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2017 03:43
Decorrido o prazo de AVX-SISTEMA DE GESTAO INTEGRADO E PROJETOS LTDA. em 16/06/2017 23:59:59
-
04/06/2017 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2017
-
04/06/2017 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2017 09:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/06/2017 09:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/05/2017 02:33
Decorrido o prazo de ERIS CARDOSO JUNIOR em 30/05/2017 23:59:59
-
30/05/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 12:10
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
25/05/2017 22:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2017
-
25/05/2017 22:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 12:56
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
28/04/2017 16:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
25/04/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 12:16
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/04/2017 12:16
Iniciada a liquidação por cálculos
-
12/04/2017 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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