TRT1 - 0101031-94.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:46
Arquivados os autos definitivamente
-
22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FERREIRA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 21/05/2025
-
15/05/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
-
15/05/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/05/2025 11:52
Iniciada a execução
-
14/05/2025 18:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 501,92)
-
14/05/2025 18:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 136,25)
-
14/05/2025 18:10
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 348,20)
-
14/05/2025 18:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.497,74)
-
13/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b507e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Tendo em vista a garantia do Juízo, através do depósito de Id nº aabac11 e a manifestação do exequente de id 0d930d0, expeçam-se alvarás à parte autora (R$ 2.497,74) e ao patrono da parte autora (R$ 501,92).
Feito, registrem-se os pagamentos no sistema (crédito da exequente=R$ 2.497,74; honorários=R$ 501,92; INSS=R$ 348,20; custas=R$ 136,25). Após, conclusos para o lançamento da extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FERREIRA -
12/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA
-
12/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
12/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
30/04/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FERREIRA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c54c947 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, ACOLHO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 2.497,74 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 348,20 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 501,92 Custas R$ 136,25 TOTAL GERAL R$ 3.484,11 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a autora comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O consignado deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a autora o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 3.484,11.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios. nexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is), porventura existente(s).
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FERREIRA -
08/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA
-
08/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
08/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
08/04/2025 13:44
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
07/04/2025 15:53
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA
-
03/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
03/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
03/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
03/04/2025 10:42
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 10:41
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
02/04/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/02/2024 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/02/2024 23:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
05/02/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
05/02/2024 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR FERREIRA sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
30/01/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA
-
11/01/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
11/01/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
11/01/2024 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,97
-
11/01/2024 16:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
11/01/2024 16:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FERREIRA em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 04/12/2023
-
23/11/2023 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
22/11/2023 21:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/11/2023 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/11/2023 17:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2023 09:11 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA
-
27/10/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
27/10/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
27/10/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA
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27/10/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
27/10/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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27/10/2023 10:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2023 09:11 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 10:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/05/2024 09:11 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2023 00:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/05/2024 09:11 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2023 00:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/08/2024 14:41 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FERREIRA
-
24/11/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) KALY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
24/11/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA SARA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
24/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
22/11/2022 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2024 14:41 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2022 14:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/11/2022 08:36 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2022 17:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/11/2022 11:09
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2022 08:36 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2022 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
18/11/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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