TRT1 - 0100341-89.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/08/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 16:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/07/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/07/2025 08:51
Iniciada a liquidação
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28/07/2025 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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28/07/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA LACERDA DA SILVEIRA
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28/07/2025 12:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/07/2025 12:54
Audiência una realizada (28/07/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/07/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/05/2025 14:28
Audiência una designada (28/07/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/05/2025 14:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/05/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de FLAVIA LACERDA DA SILVEIRA em 15/05/2025
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100341-89.2025.5.01.0265 : FLAVIA LACERDA DA SILVEIRA : DEL MAR CAMARAO RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): FLAVIA LACERDA DA SILVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os advogados notificados da designação da audiência telepresencial, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte: Conciliação em conhecimento Dia: 26/05/2025 11:30 horas Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5119487436?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 Número da Reunião: 511 948 7436 Senha da Reunião: 5vtsg ATENÇÃO: 1) A audiência será realizada via plataforma gratuita para usuários ZOOM CLOUD MEETINGS, sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera. 2) Solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA LACERDA DA SILVEIRA -
09/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DEL MAR CAMARAO RESTAURANTE LTDA
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09/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LACERDA DA SILVEIRA
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09/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LACERDA DA SILVEIRA
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07/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4140ce1 proferida nos autos.
Em provimento emergencial, a reclamante requer a declaração de nulidade do pedido de demissão com a consequente expedição de ofício para habilitação junto ao Seguro-Desemprego.
Consoante o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de prova inequívoca.
No presente caso, a forma de rescisão do contrato de trabalho é controversa, tendo em vista o pedido de declaração de nulidade do pedido de demissão.
Os pedidos imediatos que constituem o seu objeto dizem respeito ao mérito da demanda e, por isto mesmo, devem aguardar a citação das rés, a realização da audiência, bem como a prolação da sentença de mérito e sua devida liquidação, sob pena de ser vulgarizado o instituto da Tutela Antecipada, o que é inadmissível.
Considerando assim que não há, nos presentes autos, prova inequívoca do direito alegado pelo autor, não foram preenchidos os requisitos legais exigidos.
Logo, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada.
Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, na forma postulada, pois não preenche os requisitos legais exigidos.
Dê-se ciência as partes da presente decisão.
Designo audiência telepresencial de conciliação para o dia 26/05/2025 às 11:30 horas.
Intimem-se.
Link único da sala de audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05sg?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 Id da reunião: 511 948 7436 Senha da reunião: 5vtsg O patrono deverá dar ciência ao constituinte da audiência designada, inclusive do link de acesso à sala de audiências.
Nada mais havendo, aguarde-se a audiência telepresencial de conciliação.
Abaixo, QR Code para acesso à sala de audiências: SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA LACERDA DA SILVEIRA -
06/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA LACERDA DA SILVEIRA
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06/05/2025 15:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIA LACERDA DA SILVEIRA
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02/05/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/05/2025 10:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100341-89.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 17:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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