TRT1 - 0100212-12.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 23:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2025 09:21
Distribuído por dependência/prevenção
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f3346 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Negado provimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré e provido parcialmente o recurso ordinário interposto pela parte autora, na forma do acórdão #id:ccdca9c.
Negado provimento ao AIRR, interposto pela parte ré, na forma da decisão #id:cfb7672 .
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:9ee44f1.
Obrigação de fazer Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, procedendo à baixa na CTPS digital da parte autora, com a data de saída de 22/03/2023, no prazo de 8 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 a ser revertida em benefício da parte contrária.
Sem prejuízo, dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
11/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/04/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2024 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/10/2024 13:17
Juntada a petição de Contraminuta
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03/10/2024 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA RODRIGUES
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25/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA RODRIGUES
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25/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/09/2024 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/09/2024 15:38
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/05/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/05/2024 07:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIELE MOREIRA RODRIGUES em 27/05/2024
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27/05/2024 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:03
Conhecido o recurso de DANIELE MOREIRA RODRIGUES - CPF: *15.***.*21-39 e provido em parte
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14/05/2024 12:03
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e não provido
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14/05/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/05/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOREIRA RODRIGUES
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13/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2024
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12/04/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/04/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 03/05/2024 08:00 03/05/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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23/03/2024 17:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 20:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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22/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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