TRT1 - 0011136-83.2014.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 24/04/2025
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11/04/2025 14:32
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010886-61.2014.5.01.0019)
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b3a52 proferido nos autos.
Considerando que foi concedido em favor da Ré Regime Especial de Execução Forçada, sendo o processo piloto os autos nº 0010886-61.2014.5.01.0019, ressalto que a Ré já se encontra incluída no BNDT.
Nos termos do art. 14 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT - 1ª Região , “o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto”. Neste sentido, para fins de inclusão no referido regime, é imperiosa necessidade da remessa da listagem dos processos em que a empresa figura no pólo passivo para o setor do Tribunal competente com a finalidade de inclusão dos autos no Regime Especial de Execução Forçada.
Assim sendo, DETERMINO: Observe a Secretaria que os autos devem tramitar na fase de execução.
Cumpra-se.
Atualizado o débito, inclua-se o valor devido na listagem do REEF através do sistema BANEX.
Após, nos termos do Provimento Conjunto acima mencionado, determino o sobrestamento da execução pelo motivo “Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução”, aguardando-se o pagamento do valor indicado.
Comprovado o pagamento integral, retornem imediatamente conclusos para convolação dos valores em penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI -
08/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI
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08/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA CRUZ
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08/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/04/2025 12:22
Desarquivados os autos
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10/10/2024 15:02
Arquivados os autos provisoriamente
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04/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 03/10/2024
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18/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA CRUZ
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02/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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27/07/2024 14:51
Desarquivados os autos
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26/07/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 14:35
Arquivados os autos provisoriamente
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05/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 04/07/2023
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17/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA CRUZ
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17/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/05/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA CRUZ
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27/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 20/04/2023
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01/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA CRUZ
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11/01/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/01/2023 16:26
Desarquivados os autos
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02/12/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2022 11:20
Arquivados os autos provisoriamente
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24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 23/09/2022
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31/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI em 30/08/2022
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31/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 30/08/2022
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25/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA CRUZ
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21/08/2022 22:36
Expedido(a) intimação a(o) NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI
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21/08/2022 22:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA CRUZ
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21/08/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/08/2022 10:09
Encerrada a conclusão
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18/08/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/08/2022 09:42
Desarquivados os autos
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16/08/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação (requer o PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO que se encontra arquivada provisoriamente)
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29/06/2022 12:46
Arquivados os autos provisoriamente
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27/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 26/05/2022
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19/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI em 18/05/2022
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19/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 18/05/2022
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12/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA CRUZ
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09/05/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI
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09/05/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA CRUZ
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09/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 04/05/2022
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13/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA CRUZ
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09/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 08/04/2022
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11/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA CRUZ
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09/03/2022 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/02/2022 05:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2021 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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29/11/2021 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2021 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2021 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2021 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2021 10:22
Expedido(a) mandado a(o) JOHAN CARLOS RECKMAN
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26/11/2021 10:22
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE CRISTINA SALLES LIMA
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26/11/2021 10:22
Expedido(a) mandado a(o) NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI
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19/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de BAVI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 18/08/2021
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21/06/2021 09:43
Expedido(a) ofício a(o) BAVI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
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16/06/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 20:11
Registrada a inclusão de dados de HANGERS SERVICOS DE VESTUARIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/06/2021 20:11
Registrada a inclusão de dados de ECONORTE PARTICIPACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/06/2021 20:11
Registrada a inclusão de dados de DEZ E DEZ COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/06/2021 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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23/04/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/04/2021 17:04
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
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16/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de HANGERS SERVICOS DE VESTUARIO LTDA em 15/04/2021
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16/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de ECONORTE PARTICIPACOES LTDA em 15/04/2021
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17/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2021
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17/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 16:32
Expedido(a) edital a(o) HANGERS SERVICOS DE VESTUARIO LTDA
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15/03/2021 16:32
Expedido(a) edital a(o) ECONORTE PARTICIPACOES LTDA
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12/03/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/03/2021 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/03/2021 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/03/2021 07:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2021 07:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2021 07:54
Expedido(a) mandado a(o) HANGERS SERVICOS DE VESTUARIO LTDA
-
03/03/2021 07:54
Expedido(a) mandado a(o) ECONORTE PARTICIPACOES LTDA
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02/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI em 01/02/2021
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02/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 01/02/2021
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01/02/2021 13:01
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
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15/12/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2020
-
12/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI
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11/12/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA CRUZ
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11/12/2020 11:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOHAN CARLOS RECKMAN
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10/12/2020 20:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 37879c3) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/11/2020 09:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/11/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de ECONORTE PARTICIPACOES LTDA em 03/11/2020
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04/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de HANGERS SERVICOS DE VESTUARIO LTDA em 03/11/2020
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08/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 15:32
Expedido(a) edital a(o) ECONORTE PARTICIPACOES LTDA
-
07/10/2020 15:32
Expedido(a) edital a(o) HANGERS SERVICOS DE VESTUARIO LTDA
-
05/10/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/09/2020 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2020 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2020 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2020 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2020 11:57
Expedido(a) mandado a(o) HANGERS SERVICOS DE VESTUARIO LTDA
-
22/09/2020 11:57
Expedido(a) mandado a(o) ECONORTE PARTICIPACOES LTDA
-
21/09/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/09/2020 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/09/2020 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/06/2020 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2020 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 05/06/2020
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01/06/2020 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2020 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2020 12:58
Expedido(a) mandado a(o) HANGERS SERVICOS DE VESTUARIO LTDA
-
01/06/2020 12:57
Expedido(a) mandado a(o) ECONORTE PARTICIPACOES LTDA
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27/05/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/05/2020 01:55
Juntada a petição de Manifestação (requer o prosseguimento da execução)
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29/03/2020 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA DA CRUZ
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18/03/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/03/2020 12:15
Encerrada a conclusão
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06/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de FABIO AMAR VALLEGAS PEREIRA em 05/03/2020
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02/03/2020 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/02/2020 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição NORTA informando Distrato 10 E 10)
-
14/02/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
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14/02/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 13:11
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/12/2019 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2019 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2019 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/11/2019 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/11/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 17:19
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/10/2019 22:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2019 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2019 16:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/09/2019 16:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
09/09/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 18:00
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
04/06/2019 19:06
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/05/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 00:42
Decorrido o prazo de JP 3 MODA FEMININA EIRELI - EPP em 21/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 18:35
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de NORTA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 20/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 16:59
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICAÇÃO DO DISTRATO)
-
07/05/2019 00:13
Decorrido o prazo de RITABI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 06/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de BAVI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 03/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 00:14
Decorrido o prazo de JP5 MODA FEMININA LTDA - EPP em 02/05/2019 23:59:59
-
03/05/2019 00:12
Decorrido o prazo de JP5 MODA FEMININA LTDA - EPP em 02/05/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de P.M.L.MARTINS MODAS LTDA - ME em 30/04/2019 23:59:59
-
25/04/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 19:02
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL)
-
12/04/2019 13:03
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/04/2019 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Certidão de Peticionamento)
-
10/04/2019 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Certidão de Peticionamento)
-
10/04/2019 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Certidão de Peticionamento)
-
04/04/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2019 18:13
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL)
-
01/04/2019 09:44
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
30/03/2019 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2019 17:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação P.M.L. MARTINS MODA)
-
28/03/2019 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação P.M.L. MARTINS)
-
24/03/2019 00:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2019 06:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2019 06:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/03/2019 00:10
Decorrido o prazo de P.M.L.MARTINS MODAS LTDA - ME em 15/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2019 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2019 00:38
Decorrido o prazo de JP5 MODA FEMININA LTDA - EPP em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 00:23
Decorrido o prazo de BAVI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 11/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 02:09
Decorrido o prazo de NORTA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 08/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de RITABI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP em 08/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2019 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/03/2019 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/03/2019 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2019 13:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2019 13:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/03/2019 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2019 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2019 13:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2019 13:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/03/2019 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2019 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/03/2019 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2019 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2019 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/03/2019 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2019 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2019 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/03/2019 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2019 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2019 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
28/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de JP 3 MODA FEMININA EIRELI - EPP em 27/02/2019 23:59:59
-
28/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de DEZ E DEZ COMERCIO LTDA em 27/02/2019 23:59:59
-
27/02/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 16:35
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
18/02/2019 20:51
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
-
08/02/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL)
-
06/02/2019 00:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2019 11:03
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/02/2019 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/01/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Certidão de Peticionamento)
-
31/01/2019 00:53
Decorrido o prazo de DEZ E DEZ COMERCIO LTDA em 30/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 13:09
Juntada a petição de Manifestação (P.M.L. MARTINS MODA)
-
23/01/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2019 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2019 22:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/01/2019 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2019 14:42
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/01/2019 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Certidão de Peticionamento)
-
14/01/2019 17:07
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL)
-
14/01/2019 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/01/2019 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/01/2019 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/01/2019 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/01/2019 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2018 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2018 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2018 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2018 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/12/2018 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2018 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/12/2018 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/12/2018 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/12/2018 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2018 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/12/2018 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/12/2018 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2018 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/12/2018 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2018 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/12/2018 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2018 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/12/2018 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2018 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/12/2018 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2018 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/12/2018 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2018 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/12/2018 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2018 14:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 14:39
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
06/12/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2018 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 30/11/2018 23:59:59
-
26/11/2018 18:28
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/11/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 13:11
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/11/2018 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2018 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 02:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
-
08/11/2018 02:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 01:50
Decorrido o prazo de Johan Carlos Reckman em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:50
Decorrido o prazo de danilo benvenuto reckman em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:50
Decorrido o prazo de JOSE RENATO FERREIRA GARCIA em 07/11/2018 23:59:59
-
30/10/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 15:52
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/10/2018 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Edital em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Edital em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Edital em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 09:20
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
01/10/2018 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2018 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2018 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/09/2018 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2018 15:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/09/2018 15:24
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/09/2018 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2018 15:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/09/2018 15:24
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/09/2018 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2018 15:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/09/2018 15:24
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
31/08/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 14:40
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/08/2018 13:19
Audiência conciliação em execução realizada (22/08/2018 10:28 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2018 16:59
Audiência conciliação em execução designada (22/08/2018 10:28 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 10:38
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/07/2018 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 01:22
Decorrido o prazo de Johan Carlos Reckman em 29/06/2018 23:59:59
-
04/07/2018 01:22
Decorrido o prazo de danilo benvenuto reckman em 29/06/2018 23:59:59
-
04/07/2018 01:22
Decorrido o prazo de danilo benvenuto reckman em 29/06/2018 23:59:59
-
04/07/2018 01:22
Decorrido o prazo de Johan Carlos Reckman em 29/06/2018 23:59:59
-
04/07/2018 01:22
Decorrido o prazo de danilo benvenuto reckman em 29/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 15:51
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/06/2018 15:50
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
05/06/2018 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 11:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/05/2018 13:01
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 11/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 13:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2018
-
15/05/2018 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 07/05/2018 23:59:59
-
05/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 04/05/2018 23:59:59
-
05/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de NARDEN REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS EIRELI em 04/05/2018 23:59:59
-
19/04/2018 17:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/04/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 12:47
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
17/04/2018 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 14:58
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/03/2018 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 18:23
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/03/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2018
-
15/03/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2018
-
14/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 15:14
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/03/2018 16:00
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade para manifestação
-
28/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE CELSO DE ABREU em 27/02/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de JOHAN CARLOS RECKMAN em 27/02/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA SALLES LIMA em 27/02/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 27/02/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE SOUZA TORREAO DA COSTA em 22/02/2018 23:59:59
-
09/02/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
-
09/02/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
-
09/02/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
-
09/02/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 15/02/2018
-
09/02/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2018 17:39
Acolhida a exceção de pré-executividade de HAROLDO MONTEIRO DA SILVA FILHO - CPF: *04.***.*32-15
-
06/02/2018 10:05
Acolhida a exceção de pré-executividade de HAROLDO MONTEIRO DA SILVA FILHO - CPF: *04.***.*32-15
-
24/01/2018 18:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/01/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 14:41
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/01/2018 13:46
Audiência conciliação em conhecimento realizada (22/01/2018 10:40 - CAEP)
-
13/11/2017 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2017 13:05
Audiência conciliação em conhecimento designada (22/01/2018 09:40 - CAEP)
-
26/06/2017 02:47
Decorrido o prazo de JOHAN CARLOS RECKMAN em 24/03/2017 23:59:59
-
26/06/2017 02:47
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA SALLES LIMA em 24/03/2017 23:59:59
-
03/05/2017 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 11:46
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/04/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Edital em 05/04/2017
-
09/04/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2017 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 15:58
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/03/2017 03:29
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 27/03/2017 23:59:59
-
28/03/2017 03:29
Decorrido o prazo de ANDRE SOUZA TORREAO DA COSTA em 27/03/2017 23:59:59
-
18/03/2017 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2017
-
18/03/2017 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2017 13:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/03/2017 13:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/03/2017 15:07
Encerrada a conclusão
-
08/03/2017 15:07
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/03/2017 00:30
Decorrido o prazo de JOSE RENATO FERREIRA GARCIA em 02/03/2017 23:59:59
-
02/03/2017 15:16
Encerrada a conclusão
-
24/02/2017 10:01
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/02/2017 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 20/02/2017
-
18/02/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2017 15:45
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
13/02/2017 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2017 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 13:54
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/02/2017 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/01/2017 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2017 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/01/2017 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/01/2017 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2017 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/01/2017 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/01/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 10:50
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/11/2016 00:00
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 23/11/2016 23:59:59
-
09/11/2016 11:29
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
03/11/2016 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 17:15
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
21/10/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2016
-
21/10/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2016 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 11:27
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/09/2016 19:03
Decorrido o prazo de NARDEN CONFECCOES DE ROUPAS S.A em 15/09/2014 23:59:59
-
31/08/2016 10:13
Encerrada a conclusão
-
25/08/2016 15:56
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/08/2016 17:17
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
09/08/2016 09:46
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
19/07/2016 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 11:47
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/07/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2016
-
05/07/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2016 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2016 13:48
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
23/06/2016 09:51
Registrada a inclusão de dados de JOHAN CARLOS RECKMAN - CPF: *92.***.*84-91 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2016 09:51
Registrada a inclusão de dados de DANIELE CRISTINA SALLES LIMA - CPF: *80.***.*01-20 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2016 00:39
Determinada a inclusão de dados de JOHAN CARLOS RECKMAN - CPF: *92.***.*84-91 no BNDT
-
23/06/2016 00:39
Determinada a inclusão de dados de DANIELE CRISTINA SALLES LIMA - CPF: *80.***.*01-20 no BNDT
-
22/06/2016 21:08
Conclusos os autos para decisão Geral a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
07/06/2016 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2016 15:55
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de JOHAN CARLOS RECKMAN em 09/05/2016 23:59:59
-
04/05/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2016
-
04/05/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2016 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/04/2016 09:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELA AIED
-
18/04/2016 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/03/2016 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2016 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2016 12:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2016 12:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/03/2016 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2016 12:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/03/2016 12:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/03/2016 14:25
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/03/2016 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2016 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2016 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2016 17:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/01/2016 17:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/01/2016 17:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/01/2016 17:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/01/2016 00:08
Decorrido o prazo de NARDEN CONFECCOES DE ROUPAS S.A em 18/01/2016 23:59:59
-
19/01/2016 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO SILVA DA CRUZ em 18/01/2016 23:59:59
-
18/01/2016 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2016 13:57
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/12/2015 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/01/2016
-
19/12/2015 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2015 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 13:33
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/12/2015 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2015 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2015 09:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/11/2015 09:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2015 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2015 14:54
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/10/2015 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2015 19:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/09/2015 19:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/09/2015 19:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2015 16:37
Registrada a inclusão de dados de NARDEN CONFECCOES DE ROUPAS S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-31 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/09/2015 14:45
Determinada a inclusão de dados de NARDEN CONFECCOES DE ROUPAS S.A - CNPJ: 11.***.***/0001-31 no BNDT
-
01/09/2015 09:20
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/08/2015 10:25
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
13/08/2015 16:55
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
11/08/2015 19:19
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 10/08/2015 23:59:59
-
11/08/2015 19:18
Decorrido o prazo de Rene Corvisier Wolguemuth em 10/08/2015 23:59:59
-
10/08/2015 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2015 11:42
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/08/2015 11:33
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/07/2015
-
05/08/2015 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2015 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 15:45
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/06/2015 14:49
Decorrido o prazo de Rene Corvisier Wolguemuth em 08/06/2015 23:59:59
-
14/06/2015 05:17
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/05/2015
-
14/06/2015 05:17
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2015 05:17
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/05/2015
-
14/06/2015 05:17
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2015 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2015 00:52
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 22/05/2015 23:59:59
-
26/05/2015 00:52
Decorrido o prazo de Rene Corvisier Wolguemuth em 22/05/2015 23:59:59
-
25/05/2015 15:08
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/05/2015 11:21
Publicado(a) o(a) Intimação em 08/05/2015
-
25/05/2015 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2015 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 12:05
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/04/2015 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2015 16:19
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/03/2015 04:59
Publicado(a) o(a) Intimação em 16/03/2015
-
14/03/2015 04:59
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2015 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2015 12:19
Conclusos os autos para despacho
-
11/03/2015 12:18
Iniciada a liquidação por cálculos
-
11/03/2015 12:18
Transitado em julgado em 02/03/2015
-
03/03/2015 05:31
Decorrido o prazo de Rene Corvisier Wolguemuth em 02/03/2015 23:59:59
-
03/03/2015 05:30
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 02/03/2015 23:59:59
-
21/02/2015 19:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2015
-
21/02/2015 19:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2015 17:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO SILVA DA CRUZ - CPF: *97.***.*01-43
-
02/02/2015 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
29/01/2015 00:05
Publicado(a) o(a) Intimação em 28/01/2015
-
29/01/2015 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2015 10:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
26/01/2015 10:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO SILVA DA CRUZ
-
26/01/2015 10:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MARCELO SILVA DA CRUZ
-
02/12/2014 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
01/12/2014 17:16
Audiência inicial realizada (01/12/2014 14:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2014 17:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/09/2014 17:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/09/2014 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2014 16:22
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
16/09/2014 00:56
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 15/09/2014 23:59:59
-
06/09/2014 06:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2014
-
06/09/2014 06:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2014 09:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/08/2014 16:19
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
27/08/2014 15:02
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
27/08/2014 10:04
Concedida a Antecipação de tutela a MARCELO SILVA DA CRUZ - CPF: *97.***.*01-43
-
26/08/2014 14:27
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
26/08/2014 14:26
Encerrada a conclusão
-
26/08/2014 14:20
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
26/08/2014 13:43
Audiência inicial designada (01/12/2014 14:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2014 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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