TST - 0096600-51.2009.5.01.0055
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0dabfb proferido nos autos.
Considerando que foi concedido em favor da Ré Regime Especial de Execução Forçada, sendo o processo piloto os autos nº 0010886-61.2014.5.01.0019, ressalto que a Ré já se encontra incluída no BNDT.
Nos termos do art. 14 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT - 1ª Região , “o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto”. Neste sentido, para fins de inclusão no referido regime, é imperiosa necessidade da remessa do valor atualizado do débito existente nos presentes autos para o setor do Tribunal competente com a finalidade de inclusão dos autos no Regime Especial de Execução Forçada.
Assim sendo, DETERMINO: Observe a Secretaria que os autos devem tramitar na fase de execução.
Cumpra-se.
Atualizado o débito, inclua-se o valor devido na listagem do REEF através do sistema BANEX.
Após, nos termos do Provimento Conjunto acima mencionado, determino o sobrestamento da execução pelo motivo “Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução”, aguardando-se o pagamento do valor indicado.
Comprovado o pagamento integral, retornem imediatamente conclusos para convolação dos valores em penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZIDORIO ARAUJO DA SILVA -
25/06/2020 23:41
Baixa Definitiva
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25/06/2020 23:41
Transitado em Julgado em 25.06.2020
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02/06/2020 07:00
Publicado despacho em 02.06.2020.
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01/06/2020 19:00
Conhecido o recurso de REGINA VALÉRIA GISLER TROTTA e não-provido
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28/05/2020 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/11/2019 17:05
Conclusos para julgamento
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25/11/2019 17:05
Distribuído por sorteio
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04/10/2019 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/10/2019 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/10/2019 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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