TRT1 - 0115378-15.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:51
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 02:51
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORREIA FRANCO
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23/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DUTRA VIEIRA
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22/09/2025 13:49
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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22/09/2025 11:48
Não admitido o Recurso de Revista de ELIANA DUTRA VIEIRA
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19/09/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/09/2025 12:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE CORREIA FRANCO em 01/09/2025
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25/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/08/2025 08:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0115378-15.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ELIANA DUTRA VIEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DESTINATÁRIO: ELIANA DUTRA VIEIRA Tomar ciência do v. acórdão ID 2b9b1d4, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
INEXISTENTE.
Os embargos de declaração se prestam a sanar omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na decisão colegiada, não constituindo remédio processual hábil a ensejar a sua reforma.
Embargos não providos.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela impetrante e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
Deixaram de proferir voto as Excelentíssimas Desembargadoras MARISE COSTA RODRIGUES e HELOISA JUNCKEN RODRIGUES JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA DUTRA VIEIRA -
18/08/2025 11:47
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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18/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORREIA FRANCO
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18/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DUTRA VIEIRA
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29/07/2025 13:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIANA DUTRA VIEIRA - CPF: *73.***.*89-04
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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04/07/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 17:01
Incluído em pauta o processo para 17/07/2025 00:00 ED - V ()
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21/05/2025 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE CORREIA FRANCO em 13/05/2025
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05/05/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/05/2025 08:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0115378-15.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ELIANA DUTRA VIEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DESTINATÁRIO: ELIANA DUTRA VIEIRA Tomar ciência do v. acórdão ID 48651b6, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE ATO COATOR.
Considerando que a inicial deve ser instruída com todos os documentos necessários ao seu conhecimento, e, em não se verificando tal circunstância, estará ausente um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção do presente processo sem resolução de mérito.
Agravo não provido.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a SESSÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 2 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo Regimental e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA DUTRA VIEIRA -
28/04/2025 10:24
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
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28/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORREIA FRANCO
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28/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DUTRA VIEIRA
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24/04/2025 12:29
Conhecido o recurso de ELIANA DUTRA VIEIRA - CPF: *73.***.*89-04 e não provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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20/02/2025 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/02/2025 08:39
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIANA DUTRA VIEIRA em 06/02/2025
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03/02/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 12:56
Juntada a petição de Contraminuta
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CORREIA FRANCO
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13/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DUTRA VIEIRA
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13/01/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de ELIANA DUTRA VIEIRA sem efeito suspensivo
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13/01/2025 10:02
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 20b6701) para Agravo Regimental
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13/01/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/01/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/12/2024 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DUTRA VIEIRA
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19/12/2024 15:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIANA DUTRA VIEIRA
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18/12/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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17/12/2024 10:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DUTRA VIEIRA
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13/12/2024 22:16
Indeferida a petição inicial
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13/12/2024 22:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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13/12/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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