TRT1 - 0100985-17.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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23/06/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 11:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb27af proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, Em se tratando de agravo de instrumento, desnecessária a análise por este juízo dos requisitos de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1º, do Provimento 1/2014, deste TRT.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, no prazo de 8 dias úteis, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos, na forma do art. 897, §6º, da CLT. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
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09/06/2025 22:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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05/06/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/06/2025
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29/05/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 780ef65 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID aeddce3 é tempestivo(s), eis que interposto(s) no dia 13/05/2025, quando 13/05/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, NÃO foram devidamente recolhidos.
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, NÃO SE ENCONTRAM presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que NÃO se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, DEIXO DE RECEBER o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMADO, por deserto.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
20/05/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/05/2025 17:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/05/2025 20:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA em 13/05/2025
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13/05/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ff0a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por MARCOS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado e deferir o pagamento de horas extras com repercussões nas demais verbas contratuais e rescisórias, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 15.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA -
28/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
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28/04/2025 15:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
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27/04/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2025
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17/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
-
09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa2937 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
08/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/04/2025 18:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
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27/03/2025 15:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.959,20
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27/03/2025 15:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
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11/02/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025
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11/02/2025 02:39
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 10/02/2025
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04/02/2025 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
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30/12/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/12/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/12/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
-
05/12/2024 11:27
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
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05/12/2024 10:36
Audiência una realizada (05/12/2024 10:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 12:17
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/08/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
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15/08/2024 17:29
Audiência una designada (05/12/2024 10:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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