TRT1 - 0100317-19.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7424a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
OU Solicita-se às partes (intimando o autor e a 1ª reclamada), por meio de seus patronos, que estabeleçam contato a fim de que promovam a anotação da CTPS, conforme Sentença, no prazo de 30 dias, devendo este juízo ser informado quanto ao cumprimento de tal obrigação de fazer.
Por ora, o pedido de anotação se faz por COOPERAÇÃO JUDICIAL, sem imposição de qualquer medida coercitiva, uma vez que é interesse de ambas as partes o cumprimento de obrigação de fazer (o autor ganha pela celeridade do ato e a ré, pela ausência de pena coercitiva). Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO JARDIM CARIOCA LTDA - PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME -
07/05/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO POSTO JARDIM CARIOCA LTDA - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTA BATISTA DE SOUZA CESARIO em 06/05/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100317-19.2024.5.01.0064 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: ROBERTA BATISTA DE SOUZA CESARIO RECORRIDO: PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME, AUTO POSTO JARDIM CARIOCA LTDA - ME #LRPE Tomar ciência da decisão de ID8d8f9d8 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar que a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado abrange o período de 31/01/2023 até a data da dispensa em 07/02/2024, observando-se ainda o período do aviso prévio de 33 dias deferido na sentença de primeiro grau (id. 0e6d457), nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BATISTA DE SOUZA CESARIO -
14/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO JARDIM CARIOCA LTDA - ME
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14/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PRESTIMIX SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL - ME
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14/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BATISTA DE SOUZA CESARIO
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08/04/2025 13:25
Conhecido o recurso de ROBERTA BATISTA DE SOUZA CESARIO - CPF: *53.***.*64-06 e provido
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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27/02/2025 22:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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03/12/2024 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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