TRT1 - 0339100-58.1998.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEJAIR MARINHO DA CRUZ em 11/06/2025
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0339100-58.1998.5.01.0242 : DEJAIR MARINHO DA CRUZ : ORGANIZACOES J MARINHO RIBEIRO LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): DEJAIR MARINHO DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEJAIR MARINHO DA CRUZ -
24/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR MARINHO DA CRUZ
-
21/01/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/11/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR MARINHO DA CRUZ
-
07/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DEJAIR MARINHO DA CRUZ em 20/09/2024
-
29/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR MARINHO DA CRUZ
-
29/05/2024 04:00
Decorrido o prazo de DEJAIR MARINHO DA CRUZ em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:00
Decorrido o prazo de CLEIO DA COSTA JUNIOR em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:00
Decorrido o prazo de JOSE SIMPLICIO DE OLIVEIRA FILHO em 28/05/2024
-
21/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR MARINHO DA CRUZ
-
20/05/2024 15:54
Expedido(a) edital a(o) CLEIO DA COSTA JUNIOR
-
20/05/2024 15:54
Expedido(a) edital a(o) JOSE SIMPLICIO DE OLIVEIRA FILHO
-
02/05/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DEJAIR MARINHO DA CRUZ
-
18/01/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
04/12/2023 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLEIO DA COSTA JUNIOR em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE SIMPLICIO DE OLIVEIRA FILHO em 22/11/2023
-
09/11/2023 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/10/2023 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2023 13:31
Expedido(a) edital a(o) CLEIO DA COSTA JUNIOR
-
24/10/2023 13:31
Expedido(a) edital a(o) JOSE SIMPLICIO DE OLIVEIRA FILHO
-
24/10/2023 13:31
Expedido(a) mandado a(o) CLEIO DA COSTA JUNIOR
-
24/10/2023 13:31
Expedido(a) mandado a(o) JOSE SIMPLICIO DE OLIVEIRA FILHO
-
20/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/07/2023 13:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR MARINHO DA CRUZ
-
30/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/01/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de DEJAIR MARINHO DA CRUZ em 04/11/2022
-
25/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Informações bancárias)
-
27/09/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR MARINHO DA CRUZ
-
07/09/2022 06:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte)
-
24/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de SIDNEY LYCE DE ARMANDO em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de DEJAIR MARINHO DA CRUZ em 23/08/2022
-
12/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY LYCE DE ARMANDO
-
10/08/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR MARINHO DA CRUZ
-
10/08/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de DEJAIR MARINHO DA CRUZ em 25/02/2022
-
01/12/2021 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR MARINHO DA CRUZ
-
29/11/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SIDNEY LYCE DE ARMANDO em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de DEJAIR MARINHO DA CRUZ em 01/10/2021
-
19/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 00:38
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY LYCE DE ARMANDO
-
18/08/2021 00:38
Expedido(a) intimação a(o) DEJAIR MARINHO DA CRUZ
-
18/08/2021 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/12/2020 16:09
Registrada a inclusão de dados de ORGANIZACOES J MARINHO RIBEIRO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2020 16:09
Registrada a inclusão de dados de JUAREZ VIEIRA E SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2020 16:09
Registrada a inclusão de dados de PEDRO JORGE RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/12/2020 16:09
Registrada a inclusão de dados de SIDNEY LYCE DE ARMANDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de SIDNEY LYCE DE ARMANDO em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO JORGE RIBEIRO em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de JUAREZ VIEIRA E SILVA em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de ORGANIZACOES J MARINHO RIBEIRO LTDA em 04/12/2020
-
04/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de SIDNEY LYCE DE ARMANDO em 03/12/2020
-
04/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de RAPHAEL CARDOSO SOARES em 03/12/2020
-
26/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY LYCE DE ARMANDO
-
25/11/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO JORGE RIBEIRO
-
25/11/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY LYCE DE ARMANDO
-
25/11/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ VIEIRA E SILVA
-
25/11/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACOES J MARINHO RIBEIRO LTDA
-
25/11/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CARDOSO SOARES
-
25/06/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/05/2020 17:41
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
-
16/04/2020 16:17
Encerrada a conclusão
-
12/04/2020 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
07/04/2020 14:29
Encerrada a conclusão
-
19/03/2020 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/10/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 09:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/10/2019 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/10/2019 09:16
Encerrada a conclusão
-
06/09/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/09/2019 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/01/2019 01:02
Decorrido o prazo de DEJAIR MARINHO DA CRUZ em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 01:02
Decorrido o prazo de SIDNEY LYCE DE ARMANDO em 25/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 11:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
19/12/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 15:25
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
06/12/2018 00:28
Decorrido o prazo de DEJAIR MARINHO DA CRUZ em 05/12/2018 23:59:59
-
28/11/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
-
28/11/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 11:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
26/11/2018 11:58
Encerrada a conclusão
-
06/08/2018 12:18
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/08/2018 12:18
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
06/08/2018 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2018 02:49
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ROCHA CAVALCANTI JUNIOR em 27/07/2018 23:59:59
-
24/07/2018 20:05
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/06/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
-
13/06/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 15:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
13/04/2018 09:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/1998
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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