TRT1 - 0101150-85.2022.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ad702 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: AMAURI CARNEIRO, G.
P.
PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI RECORRIDO: G.
P.
PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI, AMAURI CARNEIRO, CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A Vistos etc.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino o SOBRESTAMENTO do feito, nos termos do Art. 313, IV, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI CARNEIRO - G.
P.
PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI -
18/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA RIO TERESOPOLIS S A
-
18/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) G. P. PORTILHO SERVICOS E LOCACOES EIRELI
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18/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI CARNEIRO
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18/08/2025 16:30
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/08/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/08/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/08/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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06/08/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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