TRT1 - 0101449-87.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
22/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
22/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
-
22/05/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO PIERRI QUINTANILHA sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
21/05/2025 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8746b1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos nº 0101449-87.2024.5.01.0072 Vistos, etc. CARLOS ALBERTO PIERRI QUINTANILHA opôs Embargos Declaratórios em face da Sentença proferida sob ID f64ea11 dos autos.
Manifestação da parte contrária sob ID a270ffc.
Conheço dos embargos opostos, por serem tempestivos. DECIDO A parte embargante aponta os seguintes defeitos: saldo de salário; férias vencidas; intervalo intrajornada.
Analiso.
Quanto ao saldo de salário dos meses de agosto, setembro e outubro de 2024, sanando a omissão, condeno a reclamada ao pagamento, observada a dedução dos valores comprovadamente pagos (ids 1d0b756 e 85bedf4).
Ressalto que o saldo de salários apontado no TRCT juntado sob id 1d3ce5b, refere-se ao mês de novembro/2024, pelo que não há falar em dedução da rubrica ali apontada. Quanto às férias, sanando a omissão, decido: A parte autora postulou o pagamento das férias 2023/2024 + 1/3.
Analisando o TRCT, verifico que não há o lançamento da rubrica, mas somente das férias proporcionais.
A reclamada sustenta que o valor foi devidamente pago, conforme comprovante bancário de id 45e9f5c.
Ante a ausência de impugnação ao documento, julgo improcedente. No que diz respeito ao intervalo intrajornada, decido: Alega o reclamante que usufruía de apenas duas pausas de 10min.
A reclamada impugna o pedido, sustentando que o autor gozava de dois intervalos de 01h cada, trazendo aos autos os espelhos de ponto.
Analisando a documentação, verifica-se que não há registro ou sequer pré-assinalação do intervalo, o que gera presunção quanto ao horário informado pelo autor na inicial, não contrariado por outro meio de prova.
Diante do exposto, defiro o pagamento de duas pausas de 50 minutos por dia trabalhado, com acréscimo de 50%, conforme estipulado no §4º do art.71 da CLT, e com fundamento no mesmo dispositivo, reconheço a natureza indenizatória da parcela. DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO do remédio processual e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios, conferindo efeitos modificativos na forma da fundamentação.
Esta decisão integra a sentença proferida sob ID f64ea11 e segue acompanhada dos cálculos ora retificados.
Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PIERRI QUINTANILHA -
07/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
07/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
07/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
-
07/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PIERRI QUINTANILHA
-
07/05/2025 19:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO PIERRI QUINTANILHA
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
10/04/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cda974 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao sentenciado, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora, em 05 dias.
Após, venham conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ -
09/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
09/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
-
09/04/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/04/2025 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
06/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
06/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
-
06/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PIERRI QUINTANILHA
-
06/04/2025 19:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
06/04/2025 19:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO PIERRI QUINTANILHA
-
06/04/2025 19:28
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO PIERRI QUINTANILHA
-
25/02/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
25/02/2025 12:13
Audiência una realizada (25/02/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 12:43
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 02:53
Decorrido o prazo de MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA em 10/02/2025
-
04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 03/02/2025
-
03/02/2025 23:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2025 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PIERRI QUINTANILHA
-
13/01/2025 14:23
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
13/01/2025 14:23
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/01/2025 14:23
Expedido(a) mandado a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
-
28/12/2024 07:16
Audiência una designada (25/02/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PIERRI QUINTANILHA
-
04/12/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/12/2024 12:22
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
26/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100530-75.2016.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Lopes Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2016 09:26
Processo nº 0100530-75.2016.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Lopes Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 15:51
Processo nº 0100979-74.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Dias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2024 15:55
Processo nº 0100509-02.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Ozolins da Costa Caldeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 00:44
Processo nº 0100515-79.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana da Silva Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 17:11