TRT1 - 0100437-97.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:28
Juntada a petição de Réplica
-
13/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 21:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/08/2025 12:07
Audiência de instrução designada (13/11/2025 12:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2025 11:20
Audiência una realizada (07/08/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
-
05/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de KELLY CRISTINA VALENTE RIBEIRO em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37728c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica o juízo que a parte autora requer a alteração da modalidade da realização da audiência, de presencial para telepresencial, sem apontar justificativa robusta ou comprovar motivo plausível para a ausência do comparecimento presencial. Ademais observa este juízo que, com as audiências presenciais, a prestação jurisdicional tem ocorrido de forma mais produtiva, sem as intercorrências técnicas e os problemas de conexão, rotineiros das audiências telepresenciais.
Assim sendo, mantenho a audiência integralmente presencial, nada havendo a reconsiderar por não vislumbrar conveniência no requerimento da parte, tudo nos termos do art.765 da CLT.
Aguarde-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA VALENTE RIBEIRO -
20/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA VALENTE RIBEIRO
-
20/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100437-97.2025.5.01.0041 : KELLY CRISTINA VALENTE RIBEIRO : HYPERA S.A.
DESTINATÁRIO(S): KELLY CRISTINA VALENTE RIBEIRO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 07/08/2025 10:45 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25041615061094300000225986901?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA VALENTE RIBEIRO -
28/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
28/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
-
28/04/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA VALENTE RIBEIRO
-
28/04/2025 09:58
Audiência una designada (07/08/2025 10:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 09:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000991-33.2012.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Cursino Pinto dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2012 03:00
Processo nº 0101249-19.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Rose Elias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 17:06
Processo nº 0100110-30.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rhayanna de Oliveira Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2023 11:13
Processo nº 0100110-30.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rhayanna de Oliveira Machado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 16:32
Processo nº 0100416-71.2025.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deywid Pecanha Lage
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 16:01