TRT1 - 0100220-62.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 16:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/09/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/09/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CONCEICAO REBELLO
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17/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/09/2025 19:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de GUSTAVO CONCEICAO REBELLO em 10/09/2025
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10/09/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da727c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Por ora, aguarde-se o decurso do prazo do réu e a garantia da execução.
Estando garantida, intime-se o réu para que se manifeste sobre a impugnação de id: a7ad2b3. ERG MAGE/RJ, 01 de setembro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
01/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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01/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CONCEICAO REBELLO
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01/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/08/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 18:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/08/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3b973d proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DECISÃO - PJe (EXECUÇÃO PROVISÓRIA) Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo autor, impugnados pela parte ré.
Considerando a promoção de id:7dd8283, foram acolhidos os cálculos apresentados pela parte ré, sendo ora retificados/atualizados pela contadoria. É a fundamentação. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos ora atualizados até 18/08/2025, para que surtam seus efeitos legais, fixando o valor da condenação em R$ 205.611,80.
Custas pagas e comprovadas no id:35633af. É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento no prazo de 15 dias por DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT.
Deverão as partes manter atualizados nos autos seus endereços, ante o teor do disposto no art. 274, § único, do CPC. 2.
Após, altere-se a fase processual e notifique-se o autor para que diligencie o andamento do feito, em 30 dias.
MAGE/RJ, 19 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
19/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CONCEICAO REBELLO
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19/08/2025 09:02
Homologada a liquidação
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18/08/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/04/2025 11:01
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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22/04/2025 13:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f807dad proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Intime-se a ré para ciência da presente ação de cumprimento provisório de sentença e dos cálculos apresentados pelo requerente ou para que apresente seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apurou as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 2- Após o prazo, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 04 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
04/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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04/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/04/2025 10:26
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 13:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/03/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/02/2025 15:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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