TRT1 - 0101123-16.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
-
23/07/2025 18:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA AMORIM DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
-
23/07/2025 17:02
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 05:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/06/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA AMORIM DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
15/05/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO SEGUMED em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELISANGELA AMORIM DE OLIVEIRA em 13/05/2025
-
07/05/2025 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64db0ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, defiro a gratuidade de justiça à parte autora, resolvo o mérito em relação às pretensões pecuniárias anteriores a 22/08/2019 (CPC, art. 487, II), rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar o réu, INSTITUTO SEGUMED, a pagar a parte autora, ELISÂNGELA AMORIM DE OLIVEIRA, no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os parâmetros fixados, na forma da fundamentação que este dispositivo integra, as seguintes parcelas abaixo descritas: Saldo de salário (a ser considerado como o período do último mês civil de trabalho da parte autora); Aviso prévio indenizado de 66 dias (Art. 487 da CLT e Lei 12.506/2011); Férias vencidas e proporcionais a partir do período aquisitivo 2023/2024, observando-se a OJ nº82 da SDI-1 do TST). 13º salário a partir de 2024 (observando a projeção do aviso prévio indenizado – OJ nº82 da SDI-1 do TST).
Diferenças de FGTS, inclusive sobre décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado e saldo de salário; Indenização de 40% sobre o valor integral do FGTS (o FGTS e a indenização compensatória deverão ser depositados na conta vinculada); Indenização equivalente ao seguro desemprego, em caso de frustração do direito por culpa do empregador.
Da obrigação de fazer: O réu restou condenado ao cumprimento de obrigação de fazer.
Da dedução: Admito a dedução de valores quitados a idênticos títulos, desde que comprovados nos autos antes do encerramento da fase de instrução processual.
Dos honorários advocatícios: A parte autora foi sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
O réu é sucumbente.
Por conseguinte, são devidos, os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária no importe de 10%, sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A).
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Da natureza das parcelas: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, tem natureza salarial: saldo de salário e décimo terceiro salário, São indenizatórias as demais parcelas (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º).
Das cotas previdenciária e fiscal: Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI -1 do TST).
Da atualização monetária e dos juros de mora: São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs nºs 58 e 59 e nas ADIs nº 5.867 e 6.021: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação (22/08/2024); -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Das custas processuais: Custas pela parte ré, no importe de R$977,08, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$48.853,76. À Secretaria: Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir alvará para saque do FGTS e o ofício para o seguro-desemprego.
Intimem-se as partes, sendo o réu, por mandado.
Cumpra-se.
Nada mais.
J ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA AMORIM DE OLIVEIRA -
28/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2025 16:24
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO SEGUMED
-
28/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
-
28/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA AMORIM DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 977,08
-
28/04/2025 10:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA AMORIM DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/02/2025 10:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 14:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA AMORIM DE OLIVEIRA
-
02/11/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) ELISANGELA AMORIM DE OLIVEIRA
-
02/11/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SEGUMED
-
02/11/2024 12:51
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/10/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/10/2024 21:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/10/2024 16:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/10/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
14/10/2024 09:25
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA AMORIM DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
-
16/09/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA AMORIM DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 19:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/10/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
27/08/2024 09:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
22/08/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100420-17.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angela Lucia Quintanilha Campos Braga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 10:42
Processo nº 0100509-80.2025.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Barbosa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 18:20
Processo nº 0100413-31.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Evelyne Gama dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 11:21
Processo nº 0100413-31.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eder Vieira Flores
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2022 15:09
Processo nº 0101123-16.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Santos da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 13:40