TRT1 - 0101281-21.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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18/09/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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18/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de FRANCYS VIEIRA DA SILVA em 17/09/2025
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11/09/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101281-21.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: FRANCYS VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA DESTINATÁRIO(S): FRANCYS VIEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SIF - CEF.
Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento à CEF, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 08 de setembro de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCYS VIEIRA DA SILVA -
08/09/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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08/09/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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08/09/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCYS VIEIRA DA SILVA em 27/08/2025
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 165ce5e proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Diante da concordância da reclamada com os cálculos do autor e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 350b796, para fixar em R$ 29.708,93 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 22.877,67 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 2.298,35 (+) Honorários Advocatícios (PATRONO DO AUTOR) R$ 2.532,91 (+) Honorários Advocatícios (PATRONO DA RECLAMADA) R$ 2.000,00 Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados pela ré (id. a7ff1e3), cujo valor atualizado perfaz o montante de R$ 30.935,08.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, bem como da convolação em penhora, no prazo de 05 dias.
Considerando que o saldo do deposito recursal revela-se suficiente para quitação do valor devido pela reclamada, decorrido o prazo, expeça-se alvará para quitação de valores conforme sentença homologatória, devendo o saldo residual dos depósitos recursais serem devolvidos a ré. Tudo feito e não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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18/08/2025 20:10
Homologada a liquidação
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18/08/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/07/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101281-21.2021.5.01.0483 RECLAMANTE: FRANCYS VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO: BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ ,#{relogio.data.porExtensoExtenso} VANUZA VIEIRA MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
VANUZA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
08/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 04/07/2025
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30/06/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1ecbe proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando os termos do Acórdão de id a37cdaf, venha o reclamante com os cálculos retificados, em 10 dias.
Após, intimem-se a reclamada para ciência, por igual prazo.
Decorrido o prazo sem novas impugnações, determino a expedição de alvarás para quitação do crédito do autor, bem como do excedente à reclamada.
Intime-se o autor para ciência, no prazo de 05 dias.
Após, ao arquivo definitivamente. MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
13/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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13/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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13/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/05/2025 13:13
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 17:39
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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20/08/2024 14:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA sem efeito suspensivo
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20/08/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FRANCYS VIEIRA DA SILVA em 19/08/2024
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19/08/2024 18:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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05/08/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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05/08/2024 16:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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16/07/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/07/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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05/07/2024 09:33
Iniciada a execução
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04/07/2024 23:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCYS VIEIRA DA SILVA em 02/07/2024
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02/07/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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06/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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06/06/2024 12:45
Homologada a liquidação
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06/06/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 16/05/2024
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCYS VIEIRA DA SILVA em 16/05/2024
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16/05/2024 21:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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02/05/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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02/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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15/04/2024 17:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/04/2024 17:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/03/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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23/03/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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22/03/2024 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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03/02/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de FRANCYS VIEIRA DA SILVA em 30/01/2024
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24/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 23/01/2024
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14/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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12/12/2023 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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12/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/12/2023 13:51
Iniciada a liquidação
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12/12/2023 13:51
Transitado em julgado em 30/11/2023
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07/12/2023 15:25
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2023 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2023 15:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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12/05/2023 15:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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11/05/2023 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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26/04/2023 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANCYS VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/04/2023 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
25/04/2023 21:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
25/04/2023 21:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2023 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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10/04/2023 19:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA sem efeito suspensivo
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10/04/2023 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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05/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de FRANCYS VIEIRA DA SILVA em 04/04/2023
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04/04/2023 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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22/03/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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22/03/2023 15:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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21/03/2023 07:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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21/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de FRANCYS VIEIRA DA SILVA em 20/03/2023
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11/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
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10/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de FRANCYS VIEIRA DA SILVA em 09/03/2023
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09/03/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2023 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
24/02/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
-
24/02/2023 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/02/2023 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCYS VIEIRA DA SILVA
-
15/02/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
14/02/2023 16:53
Audiência de instrução realizada (14/02/2023 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de FRANCYS VIEIRA DA SILVA em 09/02/2023
-
02/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
01/02/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
-
01/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
01/02/2023 14:32
Audiência de instrução designada (14/02/2023 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2023 14:32
Audiência una por videoconferência cancelada (14/02/2023 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2023 12:41
Audiência una por videoconferência designada (14/02/2023 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2023 12:41
Audiência de instrução cancelada (06/02/2023 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de FRANCYS VIEIRA DA SILVA em 23/11/2022
-
23/11/2022 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
12/11/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
-
12/11/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/06/2022 22:05
Audiência de instrução designada (06/02/2023 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/06/2022 22:05
Audiência de instrução cancelada (27/10/2022 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/05/2022 21:40
Audiência de instrução designada (27/10/2022 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
07/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCYS VIEIRA DA SILVA em 06/05/2022
-
05/05/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
05/05/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EM PROVAS)
-
19/04/2022 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acerca da contestação)
-
25/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
24/03/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCYS VIEIRA DA SILVA
-
24/03/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
24/03/2022 01:43
Decorrido o prazo de BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 23/03/2022
-
23/03/2022 22:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO SASSON COHEN em 03/03/2022
-
25/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
24/02/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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24/02/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (Dilação de Prazo)
-
23/02/2022 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
08/02/2022 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2022 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2022 13:40
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO SASSON COHEN
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31/01/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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18/01/2022 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2021 12:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2021 09:52
Expedido(a) mandado a(o) BASSDRILL BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
03/12/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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03/12/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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