TRT1 - 0100151-34.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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30/05/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MIRANDA BARROS
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19/05/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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15/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITORIA MIRANDA BARROS em 13/05/2025
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12/05/2025 10:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76480de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
Custas pela ré, no valor de R$ 1.268,96, calculadas sobre o valor de R$ 63.448,19, arbitrado à condenação, que é mantido por se tratar de pedidos ilíquidos e dependentes, ainda, de confirmação pelo E.
Tribunal.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.
Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.
Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
28/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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28/04/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MIRANDA BARROS
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28/04/2025 10:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.268,96
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28/04/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITORIA MIRANDA BARROS
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28/04/2025 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA MIRANDA BARROS
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28/03/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/03/2025 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/03/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 12:59
Audiência una realizada (13/03/2025 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 12:18
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/02/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de VITORIA MIRANDA BARROS em 19/02/2025
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12/02/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/02/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/02/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MIRANDA BARROS
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10/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:25
Audiência una designada (13/03/2025 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/02/2025 10:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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